TJPI - 0801192-63.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801192-63.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IRISNEIDE LOPES DE SANTANA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 30/07/2025 11:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 4 de junho de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
04/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
04/06/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
03/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 13:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
15/04/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:57
Juntada de Petição de procuração
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801192-63.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IRISNEIDE LOPES DE SANTANA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
08/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
07/04/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802141-73.2024.8.18.0152
Valdira Maria de Sousa Santos
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2024 14:23
Processo nº 0807865-53.2021.8.18.0026
Gilberto Vieira de Sousa
Claudino S A Lojas de Departamentos
Advogado: Alexandre de Almeida Ramos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2021 11:05
Processo nº 0802424-45.2024.8.18.0169
Francisco Pereira da Silva
Mottu Locacao de Veiculos LTDA.
Advogado: Joao Batista Marques Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2024 12:17
Processo nº 0801828-76.2024.8.18.0164
Waldideus de Franca Frazao
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2024 14:21
Processo nº 0800153-31.2025.8.18.0136
Res. Barra Sul Village
Maria Eline Duarte Lima
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2025 14:12