TJPI - 0818177-95.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIRO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 07:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818177-95.2025.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIROREQUERIDO: FLAVIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO A parte autora em petição ID 75330504, informa sobre a interposição de agravo de instrumento.
Assim, aguarde-se a deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça em Secretaria, e caso seja enviado pedido de informações a este Juízo, façam-se os autos conclusos, para os devidos fins.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIRO em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818177-95.2025.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIROREQUERIDO: FLAVIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, via Advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a resposta SISBAJUD em anexo, formulando o requerimento cabível.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:49
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:51
Deferido o pedido de
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24/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818177-95.2025.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIROREQUERIDO: FLAVIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO A fim de realizar pesquisa de valores em nome do falecido, INTIME-SE a parte autora, via advogado, no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos, comprovante de pagamento das custas de despesas com consultas a bancos nacionais, nos termos do manual de custas do TJPI, COD. 89, ciente que deverão ser recolhidas custas para cada diligência requisitada individualmente.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
22/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818177-95.2025.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIRO REQUERIDO: FLAVIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Arrolamento Sumário, partes epigrafadas.
Nos autos de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio.
Logo, cabe ao inventariante/herdeiros demonstrarem a hipossuficiência financeira do espólio a fim de se lhe deferir o benefício da assistência jurídica pleiteada, de modo que incapacidade financeira dos herdeiros não é suficiente para eximi-los do pagamento das custas processuais.
Destarte, analisando os autos, não vislumbro elementos para ser possível caracterizar hipossuficiência do espólio, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado, facultando à parte autora requerer a expedição de alvará judicial para liberação de valores do espólio para pagamento das custas processuais.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, com base no valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição processual, nos moldes do art. 290, CPC.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
07/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXSANDRA FRANCO FELIPE MONTEIRO - CPF: *33.***.*60-72 (REQUERENTE).
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07/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 22:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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