TJPI - 0030238-36.2016.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030238-36.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍINTERESSADO: MARIA DAS DORES ARAUJO SILVA DESPACHO Na petição retro, a parte exequente requer a realização de diligência, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), com a finalidade de localizar eventuais herdeiros da executada falecida.
Contudo, verifica-se que tal providência não demanda intervenção judicial, porquanto a própria parte interessada dispõe de acesso direto ao sistema da CRC Nacional, nos termos do art. 241 do Provimento nº 149/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que assim dispõe: Art. 241.
Os serviços da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) poderão ser acessados por usuários externos previamente cadastrados, inclusive por partes ou advogados regularmente constituídos, sem necessidade de requisição judicial.
Desse modo, tratando-se de diligência acessível diretamente à parte exequente, mostra-se desnecessária a atuação judicial para deferimento da medida, razão pela qual indefiro o pedido de requisição por este Juízo.
Ressalte-se que a execução deve tramitar no interesse da parte credora, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, cabendo-lhe impulsionar o feito e diligenciar pelo regular prosseguimento da demanda.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a substituição processual da parte executada falecida, seja pelo espólio, caso inventário tenha sido aberto, seja por seus sucessores, nos termos do art. 110 do CPC, sob pena de extinção do feito.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030238-36.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍINTERESSADO: MARIA DAS DORES ARAUJO SILVA DESPACHO Na petição retro, a parte exequente requer a realização de diligência, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), com a finalidade de localizar eventuais herdeiros da executada falecida.
Contudo, verifica-se que tal providência não demanda intervenção judicial, porquanto a própria parte interessada dispõe de acesso direto ao sistema da CRC Nacional, nos termos do art. 241 do Provimento nº 149/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, que assim dispõe: Art. 241.
Os serviços da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) poderão ser acessados por usuários externos previamente cadastrados, inclusive por partes ou advogados regularmente constituídos, sem necessidade de requisição judicial.
Desse modo, tratando-se de diligência acessível diretamente à parte exequente, mostra-se desnecessária a atuação judicial para deferimento da medida, razão pela qual indefiro o pedido de requisição por este Juízo.
Ressalte-se que a execução deve tramitar no interesse da parte credora, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, cabendo-lhe impulsionar o feito e diligenciar pelo regular prosseguimento da demanda.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a substituição processual da parte executada falecida, seja pelo espólio, caso inventário tenha sido aberto, seja por seus sucessores, nos termos do art. 110 do CPC, sob pena de extinção do feito.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:39
Determinada diligência
-
08/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/09/2023 03:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
07/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/03/2023 15:02
Recebidos os autos.
-
02/03/2023 15:02
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 09:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
01/03/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/11/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:50
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
25/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:57
Outras Decisões
-
25/04/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:15
Processo Reativado
-
25/04/2022 13:15
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:27
Baixa Definitiva
-
05/03/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 20:32
Outras Decisões
-
10/02/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 00:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 31/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:29
Outras Decisões
-
26/04/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 10:06
Distribuído por dependência
-
07/02/2019 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
06/02/2019 09:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/12/2018 09:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/12/2018 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 13:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/12/2018 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 10:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-28.
-
27/11/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2018 09:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 09:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 07:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2018 10:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/11/2018 09:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
16/10/2018 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 13:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2018 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 13:15
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de MONITóRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENçA
-
02/02/2018 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/01/2018 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 13:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/09/2017 13:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 13:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 10:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-21.
-
20/09/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2017 08:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 08:46
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
18/09/2017 15:36
[ThemisWeb] Transitado em Julgado em 2017-08-01
-
12/07/2017 12:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-10.
-
07/07/2017 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2017 08:51
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/06/2017 14:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2017 11:17
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
22/05/2017 12:23
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
22/05/2017 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 11:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-12.
-
11/05/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2017 08:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 08:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 08:15
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2017 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/02/2017 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2017 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 08:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/01/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-01-23.
-
20/01/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2017 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2017 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/12/2016 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 08:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2016 08:43
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Vara Cível de Teresina
-
12/12/2016 08:24
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
12/12/2016 08:24
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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