TJPI - 0800260-12.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800260-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id 78191376, com o qual anuiu o exequente (id 78320973).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Proceda-se a expedição do alvará judicial, para transferência de valor para conta indicada pela autora em id 78320973.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
03/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:32
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:03
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:46
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800260-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id 78191376, com o qual anuiu o exequente (id 78320973).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Proceda-se a expedição do alvará judicial, para transferência de valor para conta indicada pela autora em id 78320973.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
01/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800260-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO CETELEM S.A.
Alameda Rio Negro, 1374, 1374, n 161, andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito DE R$1.050,47 no prazo de 15 dias, REFERENTE A MULTA IMPOSTA, e R$ 4.427,97 REFERENTE AO SALDO REMANESCENTE ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC);, A SER APLICADO AO DÉBITO DE R$1.050,47 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24013110042612700000049007700 TERESINA-PI, 30 de maio de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
30/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:17
Conta Atualizada
-
30/05/2025 09:11
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 09:10
Conta Atualizada
-
30/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 04:23
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
24/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800260-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Trata-se de processo em face de cumprimento de sentença.
Postula a parte autora a execução da multa imposta na sentença em razão do descumprimento da obrigação de fazer por parte ré.
Este requereu a elaboração novos cálculos quanto ao valor principal, alegando a existência de bloqueio.
Impróspera a alegação do requerido, uma vez que sequer houve a concretização da alegada constrição, conforme extrato abaixo, o qual demonstra “não resposta”, bem como que a instituição financeira está inativa.
Quanto a execução de multa, vale ressaltar que a obrigação de cessar os descontos, para fins de aplicação da penalidade, não compreende a competência do mês de prolação da Sentença (junho de 2024).
Compulsando os autos, evidencia-se que o réu de fato descumpriu com a obrigação de fazer contida no julgado, vez que descontou da folha de pagamento do autor parcelas referentes ao mês de julho de 2024, conforme histórico de crédito anexado aos autos no Id 73737062, pág. 02.
Nesse sentido, defiro o pedido de execução da multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). À Secretaria para atualização do valor devido desde a data do respectivo arbitramento, sem a incidência de juros de mora, por ter natureza punitiva sobre a mesma causa.
Após, intime-se o requerido para pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC.
Quanto ao valor principal ainda devido, proceda-se ao cumprimento do despacho de id 70215898.
Intime-se e cumpra-se.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
20/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:37
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO SANTOS PIMENTEL - CPF: *84.***.*66-04 (INTERESSADO)
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12/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:40
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800260-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de exceção de pré-executividade, que visa, em verdade, impugnar os cálculos apresentados pelo requerente no cumprimento de sentença, sob o fundamento de excesso de execução. 2.
Inicialmente, reputo necessário ressaltar que a exceção manejada não tem qualquer previsão na Lei 9.099/95 e nem possui regulação processual outra, sendo tão somente fruto de criação doutrinária e jurisprudencial.
Nesse viés, seria admissível unicamente para se discutir questões de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo Juízo, tais como, os pressupostos processuais e as condições da ação, o que não é o caso da insurgência do requerido. 3.
Muito embora tal impugnação não ser suscetível de conhecimento, vale consignar que o cálculo considerado para fundamentar a intimação para pagamento é aquele elaborado pela Secretaria (Id 62264769), e não o apresentado pela parte requerente.
Verifica-se, ainda, que os cálculos da Secretaria estão em total consonância com o título executivo judicial (Sentença de id 58232280), uma vez que observam corretamente o valor da condenação e sua respectiva atualização. 4.
Registre-se ainda que o valor atualizado do débito, considerando o depósito já realizado, importa em R$ 4.320,85 (quatro mil, trezentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), conforme cálculo de id 69485698. 5.
Ante o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade.
Diante de pedido de execução de multa em razão de descumprimento de obrigação de fazer, insto o autor a anexar aos autos seu histórico de créditos alusivos aos meses posteriores ao julgado até a presente data, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao valor principal, acima referido, proceda-se ao cumprimento do despacho de id 70215898.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
07/04/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 21:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:00
Conta Atualizada
-
20/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2024 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS PIMENTEL em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:10
Conta Atualizada
-
17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:53
Expedição de Alvará.
-
16/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 18:29
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
28/09/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:09
Conta Atualizada
-
22/08/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:41
Expedição de Carta rogatória.
-
27/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
04/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:50
Conta Atualizada
-
01/07/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
20/06/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS PIMENTEL em 22/03/2024 12:04.
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
18/03/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
29/01/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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