TJPI - 0814553-38.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814553-38.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIO AGRIMAR ALVES DE ALMEIDA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Tempestiva a Contestação apresentada.
Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
ROBERTA ALMEIDA DE ANDRADE Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO AGRIMAR ALVES DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814553-38.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIO AGRIMAR ALVES DE ALMEIDA REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
A priori, reputo satisfeitos os requisitos da petição inicial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, na forma do art. 98, CPC.
De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação.
Por cautela, a tutela antecipada será apreciada somente após a apresentação da resposta do réu.
CITE-SE o requerido, por meio eletrônico ou via postal, para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC.
Advirta-o sobre a OBRIGATORIEDADE de apresentar o contrato firmado com a parte autora no prazo da contestação.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO AGRIMAR ALVES DE ALMEIDA - CPF: *27.***.*01-00 (AUTOR).
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21/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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