TJPI - 0800616-57.2020.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 15:54
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800616-57.2020.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] REQUERENTE: HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR, CARLA CALDAS FONTENELE BRIZZI LIMA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO De ordem da magistrada titular do JEFP, tendo-se em conta o Art. 3º, IV, a), da Resolução 375/2023 que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências, procedo com a intimação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre o integral teor do ofício de requisição.
TERESINA, 23 de julho de 2025.
ISABELLE PORTELA SOUSA SALES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
23/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800616-57.2020.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] REQUERENTE: HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR, CARLA CALDAS FONTENELE BRIZZI LIMA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 8 de abril de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
08/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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29/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:20
Expedição de .
-
22/01/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 11:32
Expedição de .
-
08/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:28
Expedição de Informações.
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09/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
05/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:15
Expedição de .
-
09/10/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
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15/03/2023 22:12
Recebidos os autos
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15/03/2023 22:12
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2021 13:35
Conclusos para decisão
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04/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 10:42
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2021 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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05/04/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 23:22
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/04/2021 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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30/06/2020 19:04
Juntada de Certidão
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30/06/2020 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2020 09:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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30/06/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 24/01/2022 14:52