TJPI - 0000755-75.2017.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000755-75.2017.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: LUCIANA MARCELINA GOMES e outros REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de ação em que a parte autora, Luciana Marcelina Gomes, pleiteia o direito à acumulação de pensões por morte instituídas pelos óbitos de seus genitores, com fundamento na sua condição de filha inválida e, portanto, dependente presumida, nos termos do art. 16, I e §4º, da Lei nº 8.213/91.
A autora atualmente percebe benefício ativo (NB 172.806.426-8), oriundo do falecimento de sua mãe, Sra.
Maria de Nasaré da Conceição Gomes, ocorrido em 24/12/2015.
Também há registro de benefício ativo (NB 185.049.257-0), relacionado ao óbito de seu pai, Sr.
Francisco Marcelino Gomes, ocorrido em 15/07/1990.
O INSS impugna a concessão do segundo benefício sob o argumento de ausência de comprovação de que a invalidez da parte autora existia antes do óbito do pai, o que é requisito legal para configuração da qualidade de dependente nesse caso.
Consta dos autos que a parte autora é interditada judicialmente, e foi diagnosticada com esquizofrenia e psicose (CID F20 e F29.0), com início do acompanhamento médico registrado em 2008, conforme laudos acostados.
Entretanto, não há prova direta da existência da invalidez antes de 1990, data do óbito do genitor.
O Dossiê Previdenciário acostado aos autos revela que o benefício de pensão por morte do genitor (NB 185.049.257-0), com DIB em 15/07/1990, foi concedido diretamente à autora, e consta como ativo, tendo sido deferido em 2018, com efeitos retroativos.
Não consta nos documentos a existência de rateio entre a genitora e a autora à época da concessão original, tampouco a extinção formal da cota da genitora (o que seria esperado se tivesse havido divisão originária).
Neste cenário, a análise de mérito exige o esclarecimento de dois pontos fáticos centrais: se a invalidez da autora existia antes do óbito do genitor (15/07/1990); e se houve rateio da pensão por morte entre a genitora e a autora à época da concessão (ou se a autora teve o benefício concedido posteriormente por reanálise judicial ou administrativa).
Assim, a fim de formar juízo definitivo sobre a demanda, nos termos do art. 370 do CPC, impõe-se a complementação da instrução probatória.
DETERMINO a realização de prova pericial médica com objetivo de verificar se a parte autora era portadora de incapacidade laborativa de natureza permanente e total antes de 15/07/1990, estimando, se possível, a data provável de início da invalidez; e ainda avaliar a consistência dos diagnósticos (CID F20 e F29.0) com o histórico clínico anterior a 1990.
Considerando que a perícia médica é essencial para o deslinde da questão, determino a produção de prova pericial, de tal sorte que nomeio como médico perito o Dr.
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS que, aceitando o encargo, servirá como compromisso de seu grau, devendo apresentar relatório conclusivo em até 30 (trinta) dias.
Intime-se as partes, para querendo, apresentarem quesitos.
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer e juntar documentação relativa ao benefício NB 051.831.371-9 (anterior à NB 185.049.257-0), indicando quem foram os beneficiários originais do benefício concedido em razão do óbito de Francisco Marcelino Gomes; se houve rateio com a autora à época da concessão ou se a pensão foi concedida integralmente à cônjuge; se houve decisão judicial ou reanálise que ensejou a implantação posterior em nome da autora em 2018, conforme consta no dossiê.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:30
Outras Decisões
-
29/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:02
Processo Reativado
-
22/03/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 10:23
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 11:27
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 11:25
Processo Reativado
-
07/07/2022 11:25
Processo Desarquivado
-
09/11/2021 16:53
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2021 15:48
Conclusos para julgamento
-
04/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA MARCELINA GOMES em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISDALVA DA CONCEICAO GOMES em 02/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/11/2020 00:32
Decorrido prazo de FRANCISDALVA DA CONCEICAO GOMES em 01/09/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA MARCELINA GOMES em 01/09/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 07:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 07:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 10:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 09:55
Distribuído por sorteio
-
11/12/2018 14:51
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
16/11/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-16.
-
14/11/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2018 12:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
14/11/2018 12:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 13:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2018 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2018 11:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/07/2018 11:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/06/2018 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 10:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/06/2018 09:03
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do INSS
-
05/06/2018 09:00
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/05/2018 11:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-22.
-
21/05/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2018 11:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 08:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/04/2018 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2018 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 08:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 08:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/04/2018 09:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/03/2018 10:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/02/2018 12:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/02/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-23.
-
22/02/2018 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2018 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 11:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/02/2018 11:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 11:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/02/2018 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/01/2018 12:16
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do INSS
-
29/01/2018 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/01/2018 10:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/01/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-19.
-
18/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2018 09:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 10:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/01/2018 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2018 13:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/01/2018 09:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2018 09:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/01/2018 08:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/12/2017 11:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/11/2017 08:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do INSS
-
10/11/2017 08:18
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/11/2017 08:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/11/2017 13:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2017 08:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2017 09:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/07/2017 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2017 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/07/2017 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 08:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/06/2017 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
27/06/2017 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2017 12:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/06/2017 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2017 12:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
20/06/2017 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
20/06/2017 12:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/06/2017 12:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2017 09:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do INSS
-
23/05/2017 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
22/05/2017 11:28
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/04/2017 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2017 10:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/04/2017 10:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/04/2017 12:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/04/2017 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-12.
-
12/04/2017 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-12.
-
11/04/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2017 12:26
[ThemisWeb] Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2017 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/04/2017 11:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2017 11:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2017 09:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
05/04/2017 09:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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