TJPI - 0800952-26.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0800952-26.2019.8.18.0026 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assuntos: [Correção Monetária] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: SEBASTIAO ALVES DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por SEBASTIÃO ALVES DA SILVA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, que, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta em desfavor do Banco do Brasil S/A, ora apelado, julgou improcedentes os pedidos do apelante, afastando as alegações de ocorrência de danos materiais e morais.
Irresignada, o apelante interpôs o presente recurso (id. 4045732), argumentando, em síntese, que se encontram comprovados nos autos os atos ilícitos praticados pelo Banco Réu no que diz respeito à retirada indevida de valores de sua conta vinculada ao PASEP.
Aduz, ainda, que a instituição bancária lhe causou dano material correspondente a R$ 224.406,42 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), quantia que alega ser o seu saldo credor junto ao Banco do Brasil.
Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da agravada.
Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 25 de março de 2025. -
08/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:03
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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03/02/2025 06:59
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 21:37
Juntada de petição
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24/01/2025 12:41
Juntada de manifestação
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14/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:14
Conclusos para o Relator
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14/10/2024 12:06
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/09/2024 03:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:04
Juntada de petição
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27/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 23:30
Conhecido o recurso de SEBASTIAO ALVES DA SILVA - CPF: *83.***.*51-49 (APELANTE) e provido em parte
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26/08/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/08/2024 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2024 11:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 10:01
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 17:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2024 13:28
Conclusos para o Relator
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04/05/2024 03:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:07
Outras Decisões
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
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10/05/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59.
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13/06/2021 20:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 11:02
Expedição de intimação.
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28/05/2021 11:02
Expedição de intimação.
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28/05/2021 08:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/05/2021 19:28
Recebidos os autos
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19/05/2021 19:28
Conclusos para Conferência Inicial
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19/05/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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