TJPI - 0800268-11.2023.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800268-11.2023.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] TESTEMUNHA: RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUSA REU: ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos materiais cumulada com danos morais, ajuizada por RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUSA em face de ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO, na qual a parte autora narra ter sofrido agressões físicas e verbais, bem como dano material decorrente da destruição de seu aparelho celular, no contexto de dissolução de união estável.
A parte requerida foi regularmente citada por meio eletrônico (WhatsApp), conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (id nº 61173467), e permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, o que foi certificado nos autos (id nº 66317100).
Assim, impõe-se o reconhecimento da revelia do réu, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, com a consequente presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, ressalvado o disposto no artigo 345 do mesmo diploma.
Ante o exposto, nos termos do artigo 10 e 357, I e IV, do Código de Processo Civil: DECRETO A REVELIA da parte ré, ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO, com fulcro no artigo 344 do CPC, e determino que conste nos autos o reconhecimento da presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
INTIME-SE a parte autora, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUSA, por intermédio de sua patrona constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a produção de outras provas que entender pertinentes, inclusive o requerimento de julgamento antecipado da lide, ou, o que mais entender cabível para o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Cumpra-se com as formalidades legais.
BURITI DOS LOPES-PI, 5 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
07/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:24
Determinada diligência
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24/01/2024 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *59.***.*43-12 (TESTEMUNHA).
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17/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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