TJPI - 0802065-24.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIA DE MACEDO UCHOA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MACEDO NETO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Luis de Macêdo Uchoa em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIA DE MACEDO UCHOA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MACEDO NETO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Luis de Macêdo Uchoa em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802065-24.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] ESPÓLIO: FRANCISCA DE SOUSA UCHOA EXEQUENTE: LUCIA DE MACEDO UCHOA, ANTONIO LUIS DE MACEDO NETO, LUIS DE MACÊDO UCHOA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como exequentes os sucessores de FRANCISCA DE SOUSA UCHOA, falecida em 30/08/2021, conforme certidão de óbito expedida pela Central de Informações do Registro Civil - CRC-PI (ID 54618432).
Compulsando os autos, verifico que às fls.
ID 44841483 foi apresentado pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora falecida, tendo sido efetivamente realizada a habilitação de ANTONIO LUIS DE MACEDO NETO, LUCIA DE MACEDO UCHOA e LUIS DE MACÊDO UCHOA como exequentes.
Posteriormente, foi expedida sentença (ID 53510347) determinando a expedição de alvará na forma requerida.
Em seguida, a parte exequente apresentou petição (ID 61380488) solicitando a expedição de alvarás individuais para cada um dos três herdeiros habilitados, com porcentagem de 20% (vinte por cento) para cada, considerando que a falecida possui cinco filhos, mas apenas três manifestaram interesse na sucessão processual.
Considerando que o pedido dos exequentes está em consonância com os princípios da efetividade processual e da razoável duração do processo, além de respeitar a quota-parte de cada herdeiro, DEFIRO o pedido formulado no ID 61380488.
Expeçam-se alvarás individuais em favor de: ANTONIO LUIS DE MACEDO NETO, CPF: *92.***.*91-34, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor depositado pela parte executada (ID 37603672); LÚCIA MARIA DE MACÊDO UCHOA, CPF: *97.***.*29-00, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor depositado pela parte executada (ID 37603672); e LUIS DE MACEDO UCHOA, CPF: 646.520, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor depositado pela parte executada (ID 37603672).
Após a expedição e entrega dos alvarás, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito em relação a eventuais valores remanescentes ou se dá por satisfeita a execução.
Caso seja apresentada manifestação dando por satisfeita a execução ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
07/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
31/08/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:18
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO OLIVEIRA HONORATO em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:18
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
05/08/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 22:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
07/03/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 06:11
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
09/08/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:32
Juntada de Petição de decisão
-
24/11/2021 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/11/2021 00:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2021 23:08
Desentranhado o documento
-
13/11/2021 23:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804119-80.2021.8.18.0026
Maria das Dores Costa da Silva
Municipio de Campo Maior
Advogado: Martinho Alves do Nascimento Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2021 11:43
Processo nº 0001089-31.2013.8.18.0065
Uniao
D Alves Neto - EPP
Advogado: Ana Cristina Adad Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2013 09:10
Processo nº 0800243-31.2023.8.18.0032
Maria da Paz da Silva
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2023 10:18
Processo nº 0800243-31.2023.8.18.0032
Banco C6 Consignado S/A
Maria da Paz da Silva
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2024 11:18
Processo nº 0802065-24.2021.8.18.0065
Banco Santander (Brasil) S.A.
Francisca de Sousa Uchoa
Advogado: Marcos Franco Pereira da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2021 10:03