TJPI - 0800819-51.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
21/05/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
30/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA ARACELIS CARCARA DA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800819-51.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MARIA ARACELIS CARCARA DA ROCHA REU: SANDRA MARIA ALVES DOS REIS, ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência pleiteada pela parte requerente, conforme ID73639935.
O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Caso tenham sido realizadas medidas restritivas, deverão ser desconsideradas em benefício do demandado.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquivem-se os autos.
Teresina, datada eletronicamente. _______Assinatura Eletrônica_______ KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 SEDE -
08/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/04/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 22:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/03/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
06/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
-
06/03/2025 12:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/03/2025 12:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800048-72.2025.8.18.0033
Antonio Ramos da Silva
Maria Nazare de Macedo Rodrigues
Advogado: Marcos Antonio de Araujo Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 12:28
Processo nº 0850235-25.2023.8.18.0140
Jose Israel Barroso Farias
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2023 11:55
Processo nº 0800409-53.2023.8.18.0100
Hermerinda Pereira da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2023 10:15
Processo nº 0800409-53.2023.8.18.0100
Hermerinda Pereira da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18
Processo nº 0800707-53.2023.8.18.0065
Maria Alves Ferreira
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2023 14:57