TJPI - 0800061-18.2024.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 00:13
Baixa Definitiva
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01/05/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800061-18.2024.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE MACEDO REU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA FRANCISCA MARIA DE MACEDO, já qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL e PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em desfavor do MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, também já qualificado nos autos.
Verifico que as partes entabularam acordo espontaneamente.
Da análise da procuração que acompanha a inicial, verifica-se que o advogado do polo ativo possui poderes para transigir, receber e dar quitação.
Portanto, havendo concorde de todas as partes interessadas, não verifico prejuízo na homologação do acordo para que surtam os efeitos legais e práticos.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC, pois o acordo foi apresentado antes da sentença.
O acordo é incompatível com o direito de recurso, assim, certifique-se o trânsito em julgado deve coincidir com a data desta sentença.
Publicações e intimações de praxe. À secretaria para expedientes necessários.
Após, arquivem-se aos autos.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
09/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/03/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 12:13
Homologada a Transação
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29/03/2025 11:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE MACEDO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:51
Conclusos para decisão
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28/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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