TJPI - 0000093-86.2017.8.18.0099
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000093-86.2017.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: RENILDO DUARTE MIRANDA INTERESSADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
DECISÃO Proceda-se à evolução da classe processual (para cumprimento de sentença), tendo em vista tratar-se de processo migrado do Themis Web para o PJe.
Consigne-se que, na ausência de fixação pelo julgado dos índices e/ou termos, os cálculos devem seguir a previsão do Provimento Conjunto nº 06/2009, que determina a aplicação da tabela de correção monetária da Justiça Federal.
Observa-se que os cálculos apresentados (Ids. 67147003 e 67147004) estão em desconformidade.
Assim, intime-se a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os cálculos, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, em atenção aos arts. 318, § único c/c art 321, caput e § único do CPC.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
09/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:53
Execução Iniciada
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28/11/2024 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 10:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/11/2024 03:17
Decorrido prazo de RENILDO DUARTE MIRANDA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:16
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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