TJPI - 0800558-26.2023.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800558-26.2023.8.18.0043 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGANTE: F.
DAS C.
DA SILVA MACHADO MOVEIS, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA MACHADOEMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução opostos por F.
DAS C.
DA SILVA MACHADO MÓVEIS e FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA MACHADO em face de BANCO BRADESCO S.A., por meio dos quais se impugna a execução que tramita sob o n.º 0801137-08.2022.8.18.0043.
De início, verifica-se que os embargos foram apresentados sem a comprovação da garantia do juízo, tampouco houve oferta de bens à penhora, conforme exigido no art. 914, § 1º, do CPC.
Embora a jurisprudência admita, em hipóteses excepcionais, a flexibilização da exigência legal, notadamente quando os embargos versam sobre matérias de ordem pública, o regular processamento do feito requer, ao menos, a oportunidade para que o embargante regularize a situação processual, especialmente quanto à exigência de garantia da execução ou à sua expressa renúncia.
Com base no art. 321 do CPC, e com o objetivo de resguardar o contraditório e o devido processo legal, intime-se a parte embargante, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos seguintes termos: a) Se pretende emendar os embargos, oferecendo bens à penhora, conforme faculdade prevista no art. 915 do CPC, viabilizando a regular instrução do feito; b) Ou se opta por prosseguir com os embargos mesmo sem garantia da execução, ciente de que tal ausência poderá repercutir no indeferimento do pedido de efeito suspensivo, conforme entendimento consolidado no art. 919, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao processamento da ação e ao pedido de efeito suspensivo.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
08/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:33
Determinada diligência
-
09/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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