TJPI - 0800866-69.2022.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:55
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:55
Decorrido prazo de TERESA ANGELA FONTES RAMOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:22
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800866-69.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: TERESA ANGELA FONTES RAMOS INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que houve a decisão ID 73764357 intimando a parte requerida para efetuar o pagamento de R$ 198,71 (cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos).
A parte requerida se manifestou que garantiu o juízo em ID 50875142 e requereu a liberação do valor de R$ 198,71 para a parte autora e a restituição do valor de R$ 294,89, para parte requerida nos dados abaixo informado: Banco 626 C6 Consignado Agência 0001 Conta Corrente: 12872-4 CNPJ: 61.***.***/0001-86.
Assim, intimo a parte autora para informar os dados bancários para transferência do valor de R$ 198,71 e determino a restituição do valor de R$ 294,89 para requerida (Banco 626 C6 Consignado Agência 0001 Conta Corrente: 12872-4 CNPJ: 61.***.***/0001-86).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
OEIRAS-PI, 4 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
07/06/2025 03:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 08:33
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 06:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800866-69.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: TERESA ANGELA FONTES RAMOS INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da parte exequente de liberação da quantia incontroversa referente à condenação em sentença, no importe de R$ 3.760,98 (três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), e de intimação da parte executada para pagamento de R$ 198,71 (cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos), conforme cálculo judicial ID de n° 71231747.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada pagou espontaneamente R$ 3.760,98 (três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos).
Trata-se, portanto, de quantia incontroversa.
Isto Posto consolido os cálculos apresentados pela contadoria, defiro o pedido de expedição de alvará do valor acima, conforme requerido à petição 71293881, R$ 3.760,98 (três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), depositado em conta judicial de nº 900117087582: “Nome: TERESA ANGELA FONTES RAMOS, CPF: *01.***.*43-79, Agência: 1383, Conta Poupança: 780842184-8, Banco Caixa Econômica Federal.
Valor: R$ 2.369,41 (70 % de R$ 3.384,88); Nome: BRUNA EMANUELA MORAIS DA SILVA, CPF: *52.***.*30-10, Agência: 2362-0, Conta Corrente: 30256-2, Banco do Brasil.
Valor (Honorários Contratuais): R$ 1.015,46 (30 % de R$ 3.384,88); Nome: BRUNA EMANUELA MORAIS DA SILVA, CPF: *52.***.*30-10, Agência: 2362-0, Conta Corrente: 30256-2, Banco do Brasil.
Valor (Honorários advocatícios de 10%): R$ 376,09 (Fundamento no art. 523, §1º, CPC/2015, conforme cálculo de id de nº 55269242).”.
Em seguida, prossiga-se a execução quanto ao valor faltante, intimando a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 198,71 (cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos), sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
Advirto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 8 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
22/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800866-69.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: TERESA ANGELA FONTES RAMOS INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da parte exequente de liberação da quantia incontroversa referente à condenação em sentença, no importe de R$ 3.760,98 (três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), e de intimação da parte executada para pagamento de R$ 198,71 (cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos), conforme cálculo judicial ID de n° 71231747.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada pagou espontaneamente R$ 3.760,98 (três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos).
Trata-se, portanto, de quantia incontroversa.
Isto Posto consolido os cálculos apresentados pela contadoria, defiro o pedido de expedição de alvará do valor acima, conforme requerido à petição 71293881, R$ 3.760,98 (três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), depositado em conta judicial de nº 900117087582: “Nome: TERESA ANGELA FONTES RAMOS, CPF: *01.***.*43-79, Agência: 1383, Conta Poupança: 780842184-8, Banco Caixa Econômica Federal.
Valor: R$ 2.369,41 (70 % de R$ 3.384,88); Nome: BRUNA EMANUELA MORAIS DA SILVA, CPF: *52.***.*30-10, Agência: 2362-0, Conta Corrente: 30256-2, Banco do Brasil.
Valor (Honorários Contratuais): R$ 1.015,46 (30 % de R$ 3.384,88); Nome: BRUNA EMANUELA MORAIS DA SILVA, CPF: *52.***.*30-10, Agência: 2362-0, Conta Corrente: 30256-2, Banco do Brasil.
Valor (Honorários advocatícios de 10%): R$ 376,09 (Fundamento no art. 523, §1º, CPC/2015, conforme cálculo de id de nº 55269242).”.
Em seguida, prossiga-se a execução quanto ao valor faltante, intimando a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 198,71 (cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos), sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
Advirto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 8 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
15/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 09:28
Expedição de Alvará.
-
10/04/2025 00:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800866-69.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: TERESA ANGELA FONTES RAMOS INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da parte exequente de liberação da quantia incontroversa referente à condenação em sentença, no importe de R$ 3.760,98 (três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), e de intimação da parte executada para pagamento de R$ 198,71 (cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos), conforme cálculo judicial ID de n° 71231747.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada pagou espontaneamente R$ 3.760,98 (três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos).
Trata-se, portanto, de quantia incontroversa.
Isto Posto consolido os cálculos apresentados pela contadoria, defiro o pedido de expedição de alvará do valor acima, conforme requerido à petição 71293881, R$ 3.760,98 (três mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), depositado em conta judicial de nº 900117087582: “Nome: TERESA ANGELA FONTES RAMOS, CPF: *01.***.*43-79, Agência: 1383, Conta Poupança: 780842184-8, Banco Caixa Econômica Federal.
Valor: R$ 2.369,41 (70 % de R$ 3.384,88); Nome: BRUNA EMANUELA MORAIS DA SILVA, CPF: *52.***.*30-10, Agência: 2362-0, Conta Corrente: 30256-2, Banco do Brasil.
Valor (Honorários Contratuais): R$ 1.015,46 (30 % de R$ 3.384,88); Nome: BRUNA EMANUELA MORAIS DA SILVA, CPF: *52.***.*30-10, Agência: 2362-0, Conta Corrente: 30256-2, Banco do Brasil.
Valor (Honorários advocatícios de 10%): R$ 376,09 (Fundamento no art. 523, §1º, CPC/2015, conforme cálculo de id de nº 55269242).”.
Em seguida, prossiga-se a execução quanto ao valor faltante, intimando a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 198,71 (cento e noventa e oito reais e setenta e um centavos), sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
Advirto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 8 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
08/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:40
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
-
20/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de TERESA ANGELA FONTES RAMOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 04/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
31/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:27
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
26/01/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:51
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
26/01/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 23:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2022 10:03
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 10:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 09:10 JECC Oeiras Sede.
-
04/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 09:10 JECC Oeiras Sede.
-
18/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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