TJPI - 0801237-36.2023.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801237-36.2023.8.18.0072 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: MARCOS AURELIO BARROS e outros ESPÓLIO: MARCELINA AUGUSTO DE BARROS DA SILVA DECISÃO Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por MARCOS AURÉLIO BARROS em decorrência do falecimento de MARCELINA AUGUSTO DE BARROS DA SILVA, sua genitora, todos devidamente qualificados.
Decisão ID 62412949 determinou ao Requerente que juntasse aos autos documentação que comprove o estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida, com o consequente dever de recolhimento das custas iniciais.
O prazo transcorreu sem qualquer manifestação do Autor.
Decido.
Examinada a situação posta e os documentos carreados, tenho que a parte postulante não é merecedora da concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Não restou comprovado nos autos o alegado estado de extrema pobreza que justificaria a concessão total da justiça gratuita.
Ao contrário do que afirmado pelo causídico do autor na inicial, não basta a mera afirmação da impossibilidade para arcar com as custas do processo para que se faça jus ao aludido benefício.
A respeito do tema destaco os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
CAPACIDADE FINANCEIRA.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ELIDIDA. - Se existem fatos no processo que estão a afastar a presunção de incapacidade para suportar o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, deve o magistrado indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita. (TJ-MG - AI: 10000170727309001 MG, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 25/01/2018, Data de Publicação: 26/01/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDATOS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
Os elementos trazidos aos autos conduzem ao indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*52-13, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 27-09-2019) (TJ-RS - AI: *00.***.*52-13 RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Data de Julgamento: 27/09/2019, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 01/10/2019) Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 c/c 485, IV, ambos do CPC).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS AURELIO BARROS - CPF: *50.***.*00-53 (HERDEIRO).
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04/12/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCELINA AUGUSTO DE BARROS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCELINA AUGUSTO DE BARROS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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17/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DIONATAN GOMES DUARTE em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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