TJPI - 0808948-87.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de RENATO SILVA E SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0808948-87.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta, Liberação de Conta] APELANTE: RENATO SILVA E SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RENATO SILVA E SOUZA em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada pela parte apelante contra Banco do Brasil S.A, ora apelado, tendo o magistrado de 1º grau julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora/apelante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, sob condição suspensiva em face da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
O processo versa sobre ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300), DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema nº 1300, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
08/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:34
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 10:58
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 18:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2024 00:01
Conclusos para o Relator
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07/09/2024 17:24
Juntada de manifestação
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06/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:08
Conclusos para o Relator
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17/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:02
Decorrido prazo de RENATO SILVA E SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/01/2024 11:24
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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20/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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16/11/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 07:21
Expedição de intimação.
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21/05/2021 07:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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13/05/2021 08:59
Conclusos para o relator
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13/05/2021 08:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/05/2021 08:59
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO vindo do(a) Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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12/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
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04/05/2021 16:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/02/2021 10:15
Recebidos os autos
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26/02/2021 10:15
Conclusos para Conferência Inicial
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26/02/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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