TJPI - 0800002-48.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:38
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800002-48.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PAES INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID n° 49775897 e anexos), bem como manifestação da parte autora requerendo o levantamento por meio de alvará judicial (ID n° 77055660).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 604,70 (seiscentos e quatro reais e setenta centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Caixa Econômica Federal sob ID 040072800012505030, que deverão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pela parte autora (ID n° 77055660), qual seja: Banco do Brasil, Ag- 2660-3, Conta Corrente-32944-4, Titular: DEMETRIO PAES LANDIM NETO, CPF n° *90.***.*43-91.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica_________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECC de São Raimundo Nonato -
09/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:06
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:04
Expedição de Carta rogatória.
-
09/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800002-48.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PAES INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Ante a incontrovérsia quanto aos cálculos realizados pela contadoria judicial, e diante da aquiescência da parte demandante e do silêncio da parte Demandada (embora intimada), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria em ID n° 70196689.
Assim, intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente da obrigação no valor de R$ 604,70 (seiscentos e quatro reais e setenta centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE.
Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora on line, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC - SEDE - da Comarca de São Raimundo Nonato -
09/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:36
Juntada de cálculo judicial
-
12/11/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:21
Expedição de Carta rogatória.
-
21/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:47
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 08:28
Processo Reativado
-
09/10/2023 08:28
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:31
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:59
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
30/09/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PAES em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2023 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
03/08/2023 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
09/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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