TJPI - 0800935-34.2022.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ATAILDE DE SOUSA LOPES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de NATAL PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800935-34.2022.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: PEDRO NETO, (CUNHADO DO SR.
ZEBIM), NATAL, DIDI, ATAILDE DE SOUSA LOPES, PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO, NATAL PEREIRA DOS SANTOS APELADO: RAIMUNDO DA SILVA LAURINDO, CEZALTINO PEREIRA DA SILVA, EDILSON MARTINS NONATO, MARCOS PEREIRA ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1012, §1º, V e ARTIGO 1013, caput, DO CPC.
RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Vistos, etc.
Autos redistribuídos a esta Relatoria em 07/02/2025 em razão da prevenção oriunda do Agravo de Instrumento nº 0758196-75.2022.8.18.0000, conforme decisão de ID Num. 22777622.
Cuida-se de Apelação Cível interposta por ATAILDE DE SOUSA LOPES, PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO e NATAL PEREIRA DOS SANTOS em face de sentença (ID Num. 17383593) proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Liminar, ajuizada por RAIMUNDO DA SILVA LAURINDO, que, confirmando a tutela de urgência deferida em audiência de justificação, julgou procedente o pedido de reintegração de posse formulado pela parte requerente.
Condenou, ainda, a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2° do CPC, dispensado o pagamento em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita aos apelantes, já atribuído em primeiro grau, vez que presentes os requisitos legais.
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a decisão de admissibilidade pretérita (ID Num. 19107237) vez que proferida por órgão julgador incompetente para processamento e julgamento do feito, bem como por ter sido o Apelo recebido no duplo efeito, e reconhecendo presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, conforme o art. 1012, §1º, V c/c art. 1.013, caput, ambos do CPC.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 2 de abril de 2025. -
08/04/2025 12:28
Expedição de intimação.
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08/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ATAILDE DE SOUSA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:00
Decorrido prazo de NATAL PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ATAILDE DE SOUSA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:00
Decorrido prazo de NATAL PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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21/02/2025 13:15
Expedição de intimação.
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07/02/2025 12:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/10/2024 16:43
Conclusos para o Relator
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17/09/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:57
Expedição de intimação.
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29/08/2024 12:57
Expedição de intimação.
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08/08/2024 14:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/05/2024 23:19
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/05/2024 11:29
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:29
Conclusos para Conferência Inicial
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21/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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