TJPI - 0855187-13.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:16
Cancelada a Distribuição
-
13/05/2025 10:16
Cancelada a Distribuição
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13/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855187-13.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA EXECUTADO: REMISON FORTES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo as partes acima nominadas.
Antes de realizada a citação, o Autor peticionou informando a realização transação extrajudicial e pugnando pela homologação do acordo celebrado.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Para que ocorra a homologação da transação extrajudicial firmada entre as partes, pelo Poder Judiciário, constitui-se condição imprescindível que todos sejam assistidos por advogados, de modo a lhes conferir capacidade postulatória, conforme preceitua o art. 103 do CPC.
A presença voluntária do réu ou do devedor apenas para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, não supre a citação, pois se difere do comparecimento para apresentação de defesa.
Efetivamente, o acordo extrajudicial não exige a constituição de advogado para sua realização, entretanto, a referida transação só poderá ser homologada em Juízo quando as duas partes estiverem representadas por advogado, de modo a lhes conferir capacidade postulatória.
Desta forma, um acordo firmado sem a assistência de um advogado não pode ser considerado como comparecimento espontâneo do réu, capaz de suprir o ato citatório, nem pode se homologado em juízo, sob pena de nulidade da sentença.
Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o Réu não está representado em juízo, uma vez que não consta procuração outorgando poderes a advogado.
No entanto, a ausência de recolhimento das custas processuais, conforme determinação de ID 66876861, autoriza o cancelamento da distribuição, devendo o processo ser extinto, conforme disposição do CPC.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos arts. 290 e 321, todos do CPC, haja vista que a parte autora deixou de pagar às custas de ingresso após regularmente intimada.
Determino o cancelamento da distribuição.
Sem condenação em honorários.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:19
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 21:31
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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