TJPI - 0804306-63.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:04
Expedição de Informações.
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06/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:50
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 11:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA ZOE em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:47
Decorrido prazo de JONAS DAVID PEREIRA GALENO em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804306-63.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA ZOE EXECUTADO: JONAS DAVID PEREIRA GALENO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 74004441.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III– DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Eventuais restrições devem ser desconstituídas em proveito do executado.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
12/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804306-63.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA ZOEEXECUTADO: JONAS DAVID PEREIRA GALENO DESPACHO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade juntada no ID nº 73308144.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição supramencionada.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem-me os autos concluso.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
09/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804306-63.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA ZOEEXECUTADO: JONAS DAVID PEREIRA GALENO DESPACHO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade juntada no ID nº 73308144.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição supramencionada.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem-me os autos concluso.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
08/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:10
Decorrido prazo de JONAS DAVID PEREIRA GALENO em 09/12/2024 23:59.
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18/12/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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