TJPI - 0800958-35.2022.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800958-35.2022.8.18.0056 APELANTE: TERESINHA FERREIRA DA MACENA DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 21:37
Conclusos para despacho
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27/10/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2024 03:17
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:17
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA FERREIRA DA MACENA DE SOUSA - CPF: *35.***.*83-53 (AUTOR).
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28/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 07:43
Recebidos os autos
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13/11/2023 07:43
Juntada de Petição de decisão
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22/11/2022 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/11/2022 08:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 08:04
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
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25/10/2022 00:24
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2022 23:59.
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19/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 23:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2022 13:15
Expedição de .
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27/07/2022 16:46
Conclusos para decisão
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27/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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