TJPI - 0823328-52.2019.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:35
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 14:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:14
Desentranhado o documento
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05/05/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 10:06
Desentranhado o documento
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05/05/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 12:01
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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11/04/2025 11:32
Intimado em Secretaria
-
11/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823328-52.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio] EXEQUENTE: PEDRO SERGIO MENDES BARRETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO
Vistos.
Considerando o Provimento TJPI nº 10/2025, que institui a Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e sua atuação em regime de cooperação com as unidades judiciárias especificadas no art. 1º do referido normativo, passo a decidir.
Nos termos dos arts. 2º e 8º do mencionado Provimento, compete à CENTRASE o processamento e julgamento dos feitos na fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, desde que preenchidos os requisitos exigidos no art. 2º, § 2º, do regulamento.
Diante disso, constata-se que o processo em tela preenche os requisitos legais para redistribuição à CENTRASE, considerando que: I. foi realizada a distribuição do cumprimento de sentença com a classe, assunto e competência corretas, ou houve a devida evolução de classe pela unidade de origem; II. ocorreu a intimação da parte executada para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC; III. esgotado o prazo supracitado, não houve cumprimento voluntário e integral da obrigação.
Ademais, os presentes autos não se tratam de cumprimento provisório ou de liquidação de sentença, hipóteses excluídas da competência da CENTRASE, conforme art. 4º do Provimento TJPI nº 10/2025.
Dessa forma, nos termos do art. 8º, parágrafo único do Provimento, e tendo em vista a necessidade de otimização do trâmite processual, determino: a. À Secretaria para que emita a certidão de triagem indicando a realização dos expedientes acima mencionados; b.
A remessa dos autos à CENTRASE, nos termos do Provimento TJPI nº 10/2025; c.
O cumprimento imediato desta decisão, com as anotações e comunicações cabíveis.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:11
Determinada a redistribuição dos autos
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13/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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22/08/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
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28/07/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:49
Outras Decisões
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14/12/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 21:22
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 08:31
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 08:59
Recebidos os autos
-
29/03/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 12:48
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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05/05/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2020 08:33
Conclusos para decisão
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16/10/2020 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2020 21:53
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 11:35
Juntada de Certidão
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05/02/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/12/2019 23:39
Expedição de Mandado.
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04/12/2019 22:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 22:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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