TJPI - 0800121-40.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:32
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800121-40.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:46
Outras Decisões
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10/06/2024 23:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
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12/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
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08/06/2022 22:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 21/02/2022 23:59.
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27/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:53
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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20/01/2022 17:51
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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23/11/2021 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 15:23
Conclusos para despacho
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19/02/2021 15:23
Juntada de Certidão
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25/01/2021 23:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 04:13
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
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06/11/2020 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 19/05/2020 23:59:59.
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28/07/2020 15:47
Conclusos para despacho
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28/07/2020 15:46
Juntada de Certidão
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28/04/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 06:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2019 08:40
Conclusos para despacho
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25/09/2019 08:38
Juntada de Certidão
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04/05/2019 01:48
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 02/05/2019 23:59:59.
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29/03/2019 22:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 22:29
Juntada de Certidão
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27/11/2018 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2018 10:45
Conclusos para despacho
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17/05/2018 10:44
Juntada de Certidão
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06/02/2018 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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