TJPI - 0830883-86.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830883-86.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RANILSON NOBERTO BEZERRA DA SILVA INTERESSADO: MARIA EDINILDA NOGUEIRA PARENTE REU: EMPRESS RESIDENCIAL RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente/embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos pela parte requerida.
TERESINA, 14 de julho de 2025.
KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI em 08/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830883-86.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RANILSON NOBERTO BEZERRA DA SILVA e outros REU: EMPRESS RESIDENCIAL RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por RANILSON NOBERTO BEZERRA DA SILVA em face de EMPRESS RESIDENCIAL RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA na qual a parte autora pretende obter a resolução de um contrato de compra e venda de imóvel celebrado com a ré, alegando atraso na entrega do empreendimento.
Requer em sede de tutela de urgência a suspensão das cobranças das prestações contratuais vencidas e vicendas e ao final, que seja restituído a integralidade dos valores pagos.
Foi deferido o parcelamento das custas processuais (id 16215294).
Em sede de contestação, a parte ré aponta que o autor reside no imóvel e se encontra inadimplente com as obrigações contratuais, esclarece que em virtude de o contrato celebrado possuir cláusula de alienação fiduciária, deve a ré consolidar a sua posse e propriedade do bem em virtude da mora do autor.
Por fim, alega a inexistência de danos indenizáveis em favor da parte autora (id 22553523).
Em sua réplica à contestação, a parte autora pugna pela declaração de intempestividade da defesa, rebate as alegações apresentadas pelo réu e requer a procedência de seus pedidos (id 25644009).
A parte autora apresentou manifestação na qual informava que o imóvel objeto da lide seria objeto de leilão.
Requereu em sede de tutela de urgência a suspensão do referido ato (id 29865533).
O juízo que presidia o feito deferiu a tutela de urgência, suspendendo a realização do leilão extrajudicial designado (id 29873297).
O réu opôs embargos de declaração contra a referida decisão, os quais não foram providos (id 41079940).
Referida decisão foi mantida em sede de Agravo de Instrumento (id 67473591). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Inicialmente, constata-se que há questões processuais pendentes, motivo pelo qual passo a sanear e organizar o feito, fazendo-o em tópicos para melhores esclarecimentos (art. 357, do CPC). 1.
PRELIMINARMENTE 1.1.
DA ALEGADA OCORRÊNCIA DA REVELIA Primeiramente (art. 357, I, do CPC), verifica-se que o autor alega, em réplica à contestação, que as rés incorreram em revelia, vez que supostamente apresentaram a sua defesa de maneira intempestiva.
Assiste razão ao autor.
Isso porque o prazo para a apresentação de defesa se iniciou em 14 de outubro de 2021 (art. 224 c/c 231, II, do CPC), findando em 09 de novembro de 2021, tendo o réu apresentado sua defesa somente na data de 01 de dezembro de 2021.
Dessa forma, declaro a revelia da parte ré.
Em consequência, determino o desentranhamento da peça de id 22553527.
Uma vez que a decretação de revelia leva o feito ao julgamento imediato do mérito, retornem os autos conclusos após o desentranhamento acima determinado.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
08/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
24/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 06:51
Decorrido prazo de DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:54
Decorrido prazo de EMPRESS RESIDENCIAL RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:54
Decorrido prazo de EMPRESS RESIDENCIAL RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:49
Decorrido prazo de RANILSON NOBERTO BEZERRA DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA EDINILDA NOGUEIRA PARENTE em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:40
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:24
Outras Decisões
-
22/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:14
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:02
Decorrido prazo de DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA EDINILDA NOGUEIRA PARENTE em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de RANILSON NOBERTO BEZERRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA EDINILDA NOGUEIRA PARENTE em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de RANILSON NOBERTO BEZERRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA EDINILDA NOGUEIRA PARENTE em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de RANILSON NOBERTO BEZERRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:49
Decorrido prazo de EMPRESS RESIDENCIAL RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:49
Decorrido prazo de EMPRESS RESIDENCIAL RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:49
Decorrido prazo de EMPRESS RESIDENCIAL RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA EDINILDA NOGUEIRA PARENTE em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:16
Decorrido prazo de RANILSON NOBERTO BEZERRA DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA EDINILDA NOGUEIRA PARENTE em 23/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA EDINILDA NOGUEIRA PARENTE em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:08
Decorrido prazo de RANILSON NOBERTO BEZERRA DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800753-79.2021.8.18.0043
Tereza da Conceicao Lima da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/09/2021 16:58
Processo nº 0801153-40.2023.8.18.0038
Clacilda Bispo Nogueira
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2023 11:41
Processo nº 0801153-40.2023.8.18.0038
Clacilda Bispo Nogueira
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/02/2025 22:43
Processo nº 0801044-63.2022.8.18.0037
Maria da Anunciacao Rodrigues Bezerra e ...
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/04/2022 14:23
Processo nº 0000467-83.2006.8.18.0036
Ministerio Publico Estadual
Eliseu Rodrigues do Nascimento
Advogado: Karlos Alberto Ribeiro Mota
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2006 09:50