TJPI - 0804323-09.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 07:53
Baixa Definitiva
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20/05/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 07:52
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804323-09.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: POSTO D'ANGELIS LTDA REU: ANTONIO MARCOS DIAS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
POSTO D ANGELIS LTDA propôs a presente ação em face do ANTONIO MARCOS DIAS SANTOS, conforme se observa na inicial.
As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme ID nº 73596765.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID de nº 73596765, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b), do NCPC.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixas na distribuição.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
08/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:23
Homologada a Transação
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04/04/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:27
Decretada a revelia
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03/09/2024 07:28
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:27
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2023 10:47
Recebidos os autos.
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31/05/2023 10:47
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 08:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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31/05/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:36
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 08:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Picos.
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29/03/2023 14:36
Recebidos os autos.
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15/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DIAS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 12:58
Audiência Conciliação não-realizada para 14/09/2022 12:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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14/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:00
Juntada de informação
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13/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:04
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 12:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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04/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2021 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:39
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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