TJPI - 0761423-10.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:06
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0761423-10.2021.8.18.0000 REQUERENTE: ROSA MARIA DO MONTE SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.
Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial.
Foi exarada decisão deferindo a preferência.
A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 33.045,31 (Trinta E Três Mil E Quarenta E Cinco Reais E Trinta E Um Centavos) conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 2500114049950, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido ROSA MARIA DO MONTE SOARES R$ 23.131,72 R$ 2.109,65 R$ 0,00 R$ 21.022,07 CPF RRA Banco Agência Conta Corrente *17.***.*85-15 49 meses Banco do Brasil 106-6 11.145-7 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido RENATO COELHO DE FARIAS (Honorários Contratual) R$ 9.913,59 R$ 0,00 R$ 148,70 R$ 9.764,89 CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 17.***.***/0001-00 --- Banco do Brasil 1637-3 56.743-4 Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - CAMPOMAIORPREV (CNPJ: 13.***.***/0001-55) mediante depósito na conta movimento CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0616-5/ CONTA nº 273-7.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o município de Campo Maior – PI (CNPJ nº 06.***.***/0001-83), mediante depósito na conta movimento do município devedor (Banco do Brasil, agência 106-6, conta 36.018-X), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Conforme cálculo da contadoria NÃO resta saldo a pagar neste requisitório.
Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
30/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:20
Expedição de expediente.
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30/06/2025 12:20
Determina o pagamento total de precatório
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13/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:55
Juntada de manifestação
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10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0761423-10.2021.8.18.0000 REQUERENTE: ROSA MARIA DO MONTE SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito da memória de cálculo apresentada pela Contadoria dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CPREC, em Teresina, 8 de abril de 2025 GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
08/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:44
Juntada de memória de cálculo
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01/04/2025 17:39
Expedição de expediente.
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01/04/2025 17:39
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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01/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:29
Juntada de manifestação
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31/03/2025 10:43
Expedição de expediente.
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31/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:49
Juntada de manifestação
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21/02/2025 10:00
Expedição de intimação.
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08/05/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 14:01
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2024 10:17
Expedição de incompetência.
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19/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA DO MONTE SOARES em 31/01/2022 23:59.
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14/01/2022 11:56
Expedição de Intimação.
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14/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 08:17
Conclusos para despacho
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02/12/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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