TJPI - 0803389-17.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803389-17.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA ZILMA DAS MERCESINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos etc.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
18/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803389-17.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA ZILMA DAS MERCESINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos etc.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
16/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:06
Execução Iniciada
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29/04/2025 10:06
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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23/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:12
Execução Iniciada
-
23/04/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:22
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:22
Juntada de Petição de decisão
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15/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:15
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:07
Conclusos para despacho
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11/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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