TJPI - 0000003-33.2019.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:00
Baixa Definitiva
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17/06/2025 07:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:53
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0000003-33.2019.8.18.0059 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PARTE REQUERIDA: LUIZ CARLOS FERNANDES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público Estadual e Luiz Carlos Fernandes Ferreira (id. 25628192).
Nada obstante a previsão do art. 28-A, §4°, do Código de Processo Penal, entendo que, em razão da ausência de pauta disponível neste juízo e, sobretudo, da inexistência de vício aparente, revela-se prudente e razoável o exame dos autos sem a realização de audiência.
Assim, examinando-se os termos do acordo de não persecução penal celebrado entres as partes, constata-se que o investigado confessou formal e circunstancialmente a prática da infração penal, a qual não envolve violência ou grave ameaça e possui pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, sendo as condições ajustadas necessárias e suficientes para reprovação e prevenção do crime, razão pela se impõe a homologação postulada pelas partes.
Considerando que o objeto do acordo consiste no pagamento de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) diretamente a entidade indicada no termo, tendo o Ministério Público comunicado o total cumprimento em id. 40160406, tendo inclusive prestado contas da destinação dos valores em id. 40160408, deve ser extinta a punibilidade do requerido.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUIZ CARLOS FERNANDES FERREIRA.
Ficam intimados o MPE e a Defesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21111112091973300000020607773 Intimação Intimação 21111114214187400000020619827 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21120110450135500000021204752 Assinado_0000003-33.2019.8.18.0059 MANIFESTAÇÃO 21120110450067300000021204753 Manifestação Manifestação 21121514591285900000021627271 Despacho Despacho 22011314385493200000021923718 Intimação Intimação 22011314385493200000021923718 Intimação Intimação 22011314385493200000021923718 MANDADO MANDADO 22021011005524600000022790198 Intimação Intimação 22021011005524600000022790198 Certidão Certidão 22021011251409000000022801638 SEI_TJPI - 3033026 - Ofício Ofício 22021011251428500000022801641 Email sec.luiscorreia Outlook DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021011251502200000022801642 Manifestação Manifestação 22021708550670200000023002568 Assinado_0000003-33.2019 CA Manifestação 22021708550684800000023002569 Diligência Diligência 22030711084741600000023493349 INTIMAÇÃO.
NOTA DE CIENTE DE LUIZ CARLOS FERNANDES PEREIRA.
Diligência 22030711084756000000023493353 INFORMAÇÃO Informação 22030818525501200000023563552 ORIENTAÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIENCIAS Informação 22030818525526800000023563553 Ata da Audiência Ata da Audiência 22030911590956600000023586792 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22032512243437200000024147628 Assinado_0000003-33.2019.8.18.0059 MANIFESTAÇÃO 22032512243454500000024147630 Anexo 000003-33.2019.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22032512243507800000024147631 Certidão Certidão 22053020321846700000026294651 Manifestação Manifestação 23042815353504900000024258933 Assinado_0000003-33.2019.8.18.0059 Manifestação 23042815353515700000024259734 Assinado_Prestação de contas ANPP MANIFESTAÇÃO 23042815353531200000037786054 Documento0 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042815353544700000037786056 Despacho Despacho 23081415163622200000039137080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100900052387400000044836588 Intimação Intimação 23100900052387400000044836588 0000003-33.2019.8.18.0059 NÃO COMPARECIMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ANPP - Manifestação 24050710101200000000053469797 Intimação Intimação 23100900052387400000044836588 Ata da Audiência Ata da Audiência 24072910335535700000057209359 Sistema Sistema 24102322465881600000061500635 Sistema Sistema 25060610471377100000071890945 -
06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:05
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
06/06/2025 11:05
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:33
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERNANDES FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:21
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/05/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 11:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
-
08/03/2022 18:52
Juntada de informação
-
07/03/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 11:00
Juntada de mandado
-
10/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
-
13/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000003-33.2019.8.18.0059 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: Advogado(s): Réu: LUIZ CARLOS FERNANDES FERREIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 10 de novembro de 2021 VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Analista Administrativo - 1026232 -
11/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:28
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 17:27
Mov. [25] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 10:20
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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06/06/2020 23:51
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 20:54
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/05/2020 20:54
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 10:42
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:42
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000003-33.2019.8.18.0059.0002 sorteado para o oficial Tarciso Alves Duarte.
-
21/01/2020 15:11
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/10/2019 11:20
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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09/08/2019 10:51
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 16:50
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000003-33.2019.8.18.0059.5001
-
11/07/2019 13:23
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2019 10:04
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2019 12:07
Mov. [12] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra LUIZ CARLOS FERNANDES FERREIRA
-
10/07/2019 12:07
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000003-33.2019.8.18.0059.0001 sorteado para o oficial Levy Zend Ferreira da Silva.
-
02/05/2019 12:11
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
30/04/2019 09:05
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Ação Penal - Procedimento Sumário
-
30/04/2019 09:02
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 11:48
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
-
10/01/2019 11:44
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
08/01/2019 14:02
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
08/01/2019 13:51
[ThemisWeb] Relaxado o flagrante
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08/01/2019 13:51
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de LUIZ CARLOS FERNANDES FERREIRA.
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07/01/2019 10:29
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
07/01/2019 10:22
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
07/01/2019 10:22
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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