TJPI - 0854289-68.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854289-68.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LILIAN DOS ANJOS MARQUES DE ASSUNCAO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de0 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:25
Determinada diligência
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02/02/2025 19:27
Conclusos para decisão
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02/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/04/2024 23:59.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:20
Outras Decisões
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30/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2023 06:10
Conclusos para despacho
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07/04/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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