TJPI - 0005588-54.2016.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ROMEU MELO VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ROMEU MELO VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ROMEU MELO VIEIRA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ROMEU MELO VIEIRA em 09/05/2025 23:59.
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27/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de outras peças
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11/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005588-54.2016.8.18.0000 RECORRENTES: ESTADO DO PIAUÍ e outros RECORRIDO: ROMEU MELO VIEIRA DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Extraordinário (id. 20564973) interposto nos autos do Processo 0005588-54.2016.8.18.0000 com fulcro no art. 102, III, da CF, contra o acórdão de id. 4767220, pg. 272, proferido pela 2ª Câmara de Direito Público deste TJPI, assim ementado, in literris: “APELAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
PENSÃO POR MORTE.
INCORPORAÇÃO DE VALOR DE GRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PELO PERÍODO DE MAIS DE 09 (NOVE) ANOS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTO.
COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
INGRESSO NA FUNÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CF/88.
O BENEFICIÁRIO DA PENSÃO POR MORTE FAZ JUS A INCORPORAÇÃO PRETENDIDA, NOS TERMOS DA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE REGE A ESPÉCIE LC N. 13/94.
INTELIGENCIA DO ART. 24 DA LINDB.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.”.
Contra o acórdão foram opostos, ainda, Embargos de Declaração pelos Recorrentes (id. 4767221, pg. 02), os quais foram conhecidos e improvidos (id. 7938001).
Nas razões recursais, os Recorrentes aduzem violação ao art. 37, XVI e XVII, da CF.
Intimado (id. 20576129), o Recorrido deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as suas contrarrazões. É o relatório.
Decido.
O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.
O Recorrente, em suas razões recursais, alega violação ao art. 37, XVI e XVII, da CF, arguindo que o Recorrido pretende incorporar à remuneração de sua pensão uma gratificação de representação pelo exercício do cargo de Auditora do Tribunal de Contas de sua falecida esposa, cargo que é de natureza efetiva e, como tal, não poderia ser exercido pela ex-segurada Elizabeth de Carvalho Melo, por expressa proibição da Constituição nos citados dispositivos, que veda a acumulação de cargos públicos, já que ela exercia o cargo de Cabo e Recepcionista da Polícia Militar (quadro de assemelhados) e de professora.
Todavia, observa-se que a irresignação dos Recorrentes carece da exigência constitucional do prequestionamento, uma vez que o acórdão recorrido não analisou questão referente a acumulação de cargos, tão somente o direito à incorporação da gratificação no benefício do Recorrido pelo exercício de função pela servidora Elizabeth de Carvalho Melo, sendo orientação pacífica, da Corte Suprema, que a ausência de discussão, pelo acórdão recorrido, das teses jurídicas a serem enfrentadas na instância superior, obsta o conhecimento do presente recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 282 do STF.
Vejamos.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INADMISSIBILIDADE.
ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS.
INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RE 598.365 RG.
DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
ARE 743.771 RG. 1.
Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2.
O Supremo reconheceu a inexistência de repercussão geral na discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais ( RE 598.365 RG, ministro Ayres Britto – Tema n. 181). 3.
O tema relativo à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais não tem repercussão geral (ARE 743.771 RG, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 665). 4.
Agravo interno desprovido. (STF - ARE: 1376187 RJ, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 05/09/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022) Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
09/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:49
Expedição de intimação.
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09/04/2025 11:49
Expedição de intimação.
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09/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:48
Expedição de intimação.
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09/04/2025 11:48
Expedição de intimação.
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25/02/2025 09:10
Recurso Especial não admitido
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25/02/2025 09:08
Recurso Extraordinário não admitido
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29/11/2024 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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29/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ROMEU MELO VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 08:31
Expedição de intimação.
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14/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:52
Juntada de Petição de outras peças
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04/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:55
Desentranhado o documento
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04/10/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 12:14
Conclusos para o Relator
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20/03/2024 12:14
Processo Desarquivado
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17/03/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 06:50
Baixa Definitiva
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22/02/2023 06:50
Juntada de Certidão
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22/02/2023 06:45
Transitado em Julgado em 20/02/2023
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06/12/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:07
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ROMEU MELO VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
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07/08/2022 12:27
Expedição de intimação.
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07/08/2022 12:26
Expedição de intimação.
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05/08/2022 08:05
Conhecido o recurso de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2022 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/06/2022 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2022 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2021 09:05
Conclusos para o Relator
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17/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
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16/11/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:57
Conclusos para o relator
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21/10/2021 11:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/10/2021 11:57
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO vindo do(a) Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
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21/10/2021 11:55
Juntada de outras peças
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30/09/2021 09:59
Conclusos para o Relator
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30/09/2021 09:58
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:16
Expedição de intimação.
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12/08/2021 10:48
Juntada de outras peças
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21/07/2021 00:05
Mov. [80] - [eTJPI] Publicação
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20/07/2021 18:13
Mov. [79] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.178, página Nº 103, de 20: 07/2021, com a publicação no dia 21/07/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
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20/07/2021 11:11
Mov. [78] - [eTJPI] Expedição de documento
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20/07/2021 11:06
Mov. [77] - [eTJPI] Recebimento - Na Coojudciv.
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07/07/2021 08:01
Mov. [76] - [eTJPI] Redistribuição - NOS TERMOS DA ORDEM DE SERVIÇO N° 2: 2021 E N° 7/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE.
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12/01/2021 13:02
Mov. [75] - [eTJPI] Remessa - proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público, para o Dese
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12/01/2021 12:57
Mov. [74] - [eTJPI] Documento - proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público, para o De
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04/12/2020 11:48
Mov. [73] - [eTJPI] Recebimento
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01/12/2020 10:19
Mov. [72] - [eTJPI] Conclusão
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01/12/2020 10:17
Mov. [71] - [eTJPI] Decurso de Prazo
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23/10/2020 09:31
Mov. [70] - [eTJPI] Recebimento
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02/10/2020 12:00
Mov. [69] - [eTJPI] Remessa
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02/10/2020 00:02
Mov. [68] - [eTJPI] Publicação
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01/10/2020 18:15
Mov. [67] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DESPACHO disponibilizado(a) no Diário nº 8.999, página Nº 67, de 01: 10/2020, com a publicação no dia 02/10/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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01/10/2020 10:00
Mov. [66] - [eTJPI] Mero expediente - DETERMINO a intimação da parte embargada ROMEU MELO VIEIRA, para se manifestar, no prazo legal, sobre os Embargos de Declaração constantes do protocolo de Petição Eletrônica 100014910587404 (mov. 60 Sistema e-TJPI).
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16/03/2020 09:41
Mov. [65] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete Des. Oliveira
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12/03/2020 11:09
Mov. [64] - [eTJPI] Conclusão
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05/03/2020 15:51
Mov. [63] - [eTJPI] Recebimento - RECEBIDO NA COORDENADORIA CIVEL PROCESSO DO STJ C: CERTIDÃO
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27/02/2020 14:15
Mov. [62] - [eTJPI] Remessa
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27/02/2020 14:12
Mov. [61] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910587404
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14/02/2020 13:24
Mov. [60] - [eTJPI] Recebimento - RECEBIDOS NA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
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04/02/2020 22:52
Mov. [59] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA.
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31/01/2020 14:58
Mov. [58] - [eTJPI] Documento - Comprovante de autos entregues à Procuradoria Geral do Estado.
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21/01/2020 09:14
Mov. [57] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC.
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27/09/2019 14:17
Mov. [56] - [eTJPI] Recebimento
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27/09/2019 11:17
Mov. [55] - [eTJPI] Remessa
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27/09/2019 00:00
Mov. [54] - [eTJPI] Publicação
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26/09/2019 13:13
Mov. [53] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ACÓRDÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.761, página Nº 43, de 26: 09/2019, com a publicação no dia 27/09/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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25/09/2019 16:55
Mov. [52] - [eTJPI] Expedição de documento - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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03/09/2019 09:30
Mov. [51] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete Des. Oliveira
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03/09/2019 08:47
Mov. [50] - [eTJPI] Remessa - PARA LAVRAR O ACÓRDÃO
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29/08/2019 16:00
Mov. [49] - [eTJPI] Não-Provimento
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20/08/2019 08:51
Mov. [48] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
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15/08/2019 15:36
Mov. [47] - [eTJPI] Documento - o presente processo: foi ADIADO para julgamento na próxima Sessão Ordinária da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO do dia 29 de agosto de 2019.
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06/08/2019 11:59
Mov. [46] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete Des. Oliveira
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06/08/2019 11:13
Mov. [45] - [eTJPI] Remessa - SESSÃO DIA 15.08.2019
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06/08/2019 09:15
Mov. [44] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
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02/08/2019 07:55
Mov. [43] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
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01/08/2019 15:56
Mov. [42] - [eTJPI] Remessa
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01/08/2019 14:45
Mov. [41] - [eTJPI] Remessa
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17/06/2019 13:38
Mov. [40] - [eTJPI] Recebimento
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17/06/2019 10:00
Mov. [39] - [eTJPI] Remessa - RETIRADO DE PAUTA
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14/06/2019 15:27
Mov. [38] - [eTJPI] Retirada de pauta - foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira.
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07/06/2019 10:37
Mov. [37] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete Des. Oliveira
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07/06/2019 10:36
Mov. [36] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
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07/06/2019 08:56
Mov. [35] - [eTJPI] Remessa - SESSÃO DIA 13.06.2019
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06/06/2019 10:50
Mov. [34] - [eTJPI] Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
-
27/05/2019 11:56
Mov. [33] - [eTJPI] Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) - Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06: 06/2019.
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17/05/2019 10:43
Mov. [32] - [eTJPI] Documento - Todos os processos constantes da pauta de julgamento do dia 16 de maio de 2019, da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ficam pautados para julgamento na próxima Sessão Extraordinária do dia 27 de maio de 2019.
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16/05/2019 08:50
Mov. [31] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
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07/05/2019 11:00
Mov. [30] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete Des. Oliveira
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07/05/2019 09:53
Mov. [29] - [eTJPI] Remessa - SESSÃO DIA 16.05.2019
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07/05/2019 08:24
Mov. [28] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
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03/05/2019 13:29
Mov. [27] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
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03/05/2019 13:09
Mov. [26] - [eTJPI] Remessa
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03/05/2019 13:04
Mov. [25] - [eTJPI] Remessa
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03/08/2017 09:20
Mov. [24] - [eTJPI] Redistribuição - Conforme portaria Nº 2547: 2017 - PJPI/TJPI/PRES/GABJAPRES, em função da Resolução n.º 64/2017, de 27/04/2017.
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10/01/2017 11:56
Mov. [23] - [eTJPI] Recebimento - Processo recebido no gabinete Des. Oliveira.
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09/01/2017 17:50
Mov. [22] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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09/01/2017 17:50
Mov. [21] - [eTJPI] Petição - RECEBIDO NA SESCAR CÍVEL DA PGJ
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11/08/2016 08:37
Mov. [20] - [eTJPI] Remessa
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08/07/2016 10:32
Mov. [19] - [eTJPI] Mandado - De fls. 186 Com autos em ANEXO.
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07/07/2016 16:14
Mov. [18] - [eTJPI] Documento - petição protocolo nº 008076: 2016
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07/07/2016 10:25
Mov. [17] - [eTJPI] Petição
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07/07/2016 10:22
Mov. [16] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolvido com Petição
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04/07/2016 00:00
Mov. [15] - [eTJPI] Publicação
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30/06/2016 15:42
Mov. [14] - [eTJPI] Documento
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30/06/2016 15:41
Mov. [13] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2016 14:22
Mov. [12] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
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07/06/2016 11:19
Mov. [11] - [eTJPI] Mero expediente - À Sescar Cível - Remessa à PGJ.
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31/05/2016 10:40
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento - Processo recebido no gabinete Des. Oliveira.
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30/05/2016 18:36
Mov. [9] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
30/05/2016 18:36
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento - na sescar cível
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30/05/2016 08:56
Mov. [7] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
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30/05/2016 08:56
Mov. [6] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
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30/05/2016 08:54
Mov. [5] - [eTJPI] Redistribuição
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30/05/2016 08:25
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
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27/05/2016 08:17
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
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27/05/2016 08:16
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
-
27/05/2016 08:15
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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