TJPI - 0800025-34.2020.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de INSS em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 01:20
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800025-34.2020.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIA ELIZABETE DOS SANTOS Nome: MARIA ELIZABETE DOS SANTOS Endereço: RUA DOS ANTONIOS, 0, VILA MADAR, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Da análise dos autos, tem-se que os cálculos apresentados pela parte autora encontram-se com juros de 1% ao mês.
As matérias que podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz a qualquer tempo, por razões lógico jurídicas podem também podem se alegadas pelas partes a qualquer momento.
Os cálculos apresentados pela parte autora, encontram-se em desconformidade com os ditames legais, resultam em prejuízo ao erário, sendo dever judicial analisá-los e vedá-los.
In casu, a sentença condenatória determinou a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal para a correção monetária, acrescidas de juros de mora.
Conforme o manual, de maio/2012 a nov./2021 deve-se aplicar, a título de JUROS DE MORA, o mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, capitalizados de forma simples, correspondentes a: a) 0,5% ao mês, caso a taxa Selic ao ano seja superior a 8,5%; b)70% da taxa Selic ao ano, mensalizada, nos demais casos, CONFORME Art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, combinado com a Lei n. 8.177/1991, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012 e, a partir de dez./2021, a taxa SELIC, TUDO e Art. 3º da EC n. 113/2021.
No que refere à CORREÇÃO MONETÁRIA, de set./2006 a nov./2021, aplica-se o INPC/IBGE, CONFORME Lei n. 10.741/2003, MP n. 316/2006 e Lei n. 11.430/2006.
RE n. 870.947 e RE n. 870.947 ED (Tema 810 – STF), REsps n. 1.492.221, 1.495.144 e e 1.495.146 (Tema 905 – STJ) e, a partir de dez./2021, a taxa SELIC, Art. 3º da EC n. 113/2021.
No presente feito a exequente apresentou memória de cálculo prevendo 12% de juros de mora ao ano, o que se afigura incorreto.
Ante o exposto, determino a intimação do exequente, para juntar aos autos planilha de cálculos obedecendo os índices indicados nesta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012923215645600000007741232 PETIÇÃO INICIAL - SALÁRIO-MATERNIDADE ELIZABETE Petição 20012923215652300000007741233 PROCURAÇÃO Procuração 20012923215668300000007741534 Elizabete_1-13 Documentos 20012923215691000000007741696 Elizabete_14-26 Documentos 20012923215731300000007741705 Certidão Certidão 20020517523936300000007829776 Certidão Certidão 20020517525885100000007829777 Despacho Despacho 20042915175638400000008985921 Citação Citação 20052914473885000000009497037 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20061511130923700000009734464 SAPIENS - Dossiê Previdênciário DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20061511130966600000009734470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071612182276400000010264681 Intimação Intimação 20071612182276400000010264681 Manifestação Manifestação 20071622064646200000010275900 Certidão Certidão 20071716511568800000010292603 Despacho Despacho 20090310134592000000010299019 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20092509195130100000011480201 Intimação Intimação 20090310134592000000010299019 Certidão Certidão 21020914295612600000013819925 Certidão Certidão 21020914301055400000013819929 Despacho Despacho 21071322444976700000013853617 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011209480252400000021949523 LINK AUDIENCIA Informação 22011209480268400000021949525 Intimação Intimação 22011209480252400000021949523 Intimação Intimação 22011209480252400000021949523 Petição Petição 22011215502985000000021968433 Petição Petição 22011413244310500000022022949 Ata da Audiência Ata da Audiência 22020110593744800000022491832 Certidão Certidão 22020912301168500000022762598 Aud. 01-02-022 - 0800025-34.2020.8.18.0088 1 Informação 22020912301185500000022762600 Aud. 01-02-022 - 0800025-34.2020.8.18.0088 2 Informação 22020912301330800000022762602 Intimação Intimação 22020110593744800000022491832 Petição Petição 22022116104416900000023159654 Intimação Intimação 22022308491713900000023221748 ALEGAÇÕES FINAIS ALEGAÇÕES FINAIS 22031610090714300000023804133 Certidão Certidão 22050409112417600000025350095 Sentença Sentença 22090817070276300000028259390 Intimação Intimação 22090817070276300000028259390 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22090911435025200000029844354 Petição Petição 22101113034742900000030989388 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22112909004477700000032632390 Intimação Intimação 22112909021784300000032632397 Petição Petição 23010421150422700000033472096 Petição Petição 23011611453862400000033713206 Petição Petição 23011611453883500000033713207 Certidão Certidão 23032713304209600000036438214 Certidão Certidão 23032713333386700000036438595 Petição Petição 23052821514015900000038998274 calculos maria elizabete DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052821514027200000038998275 Certidão Certidão 23060609061477800000039378741 Sistema Sistema 23060609071661900000039378759 Despacho Despacho 23100317361737800000040706085 Certidão Certidão 24021609255024100000049659525 Sistema Sistema 24021609263051100000049660142 Decisão Decisão 24051409325934000000052506259 Intimação Intimação 24051409325934000000052506259 Certidão Certidão 24080817150564000000057796062 Sistema Sistema 24080817165522900000057796077 Despacho Despacho 24101108571108300000060798524 Despacho Despacho 24101108571108300000060798524 Certidão Certidão 24121010333014500000063694780 Sistema Sistema 24121010343456400000063695099 Despacho Despacho 25022418093047900000064781531 Despacho Despacho 25022418093047900000064781531 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25022509020796900000066767063 Sistema Sistema 25040310362086000000068656619 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
08/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 28/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:08
Decorrido prazo de INSS em 10/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:15
Decorrido prazo de INSS em 27/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:06
Processo Reativado
-
06/06/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 13:34
Baixa Definitiva
-
27/03/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 00:38
Decorrido prazo de INSS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:00
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
11/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:07
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 09:21
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
-
14/01/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
-
12/01/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 00:28
Decorrido prazo de INSS em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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