TJPI - 0802829-83.2024.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
-
27/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802829-83.2024.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266-A APELADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802829-83.2024.8.18.0039 APELANTE: MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266-A APELADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
09/04/2025 12:12
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/03/2025 09:19
Juntada de petição
-
26/12/2024 00:31
Recebidos os autos
-
26/12/2024 00:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/12/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801358-96.2024.8.18.0050
Francisca Ferreira da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2024 11:28
Processo nº 0803048-12.2024.8.18.0164
Maria Alzenir Porto da Costa
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Abel Escorcio Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 15:19
Processo nº 0802484-63.2023.8.18.0036
Maria Valmira Gomes da Silva
Ramon Marcell Araujo Sousa
Advogado: Antonio Liborio Sancho Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2023 11:40
Processo nº 0801434-31.2025.8.18.0036
Maria do Socorro Gomes Alves
Pedro Melo de Araujo
Advogado: Antonio Mesquita Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 18:00
Processo nº 0802829-83.2024.8.18.0039
Maria da Conceicao
Banco C6 S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2024 14:40