TJPI - 0801190-88.2020.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos Móvel]
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14/07/2025 11:41
Recebidos os autos.
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06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801190-88.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, em 15 dias, a informar sua conta bancária para fins de cumprimento do Despacho ID 73818240.
PEDRO II, 4 de junho de 2025.
MARIA EDUARDA LEITE CARVALHO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
04/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:26
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801190-88.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face de suposto protesto indevido de título e empréstimo consignado, em que inicialmente Lusia Fidelis da Silva figurava como autora.
Compulsando os autos, verifico a existência de decisão anterior que já deferiu a habilitação da herdeira Maria da Conceição da Silva (ID 36938971), diante da renúncia do companheiro e demais herdeiros, sendo que a referida herdeira figura agora como autora no presente feito.
Verifica-se, entretanto, que nova intimação foi direcionada ao causídico da parte autora para proceder à habilitação dos herdeiros (ID 65888281), não obstante já constar nos autos petição de habilitação (ID 35056851) e decisão homologatória (ID 36938971).
Considerando que já houve o saneamento do feito (ID 53296206), onde ficou estabelecido como ponto controvertido a questão do efetivo repasse dos valores contratados, e considerando a determinação ali contida para expedição de ofício ao banco em que a parte autora mantém conta para informar sobre eventual repasse de valores, verifico que tais providências ainda não foram cumpridas integralmente.
Assim, DETERMINO: A retificação dos registros processuais, caso ainda não tenha sido feito, para constar como parte autora apenas Maria da Conceição da Silva, conforme já homologado em decisão anterior; A expedição de ofício ao banco em que a autora mantém conta bancária, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o repasse dos valores referentes ao contrato de empréstimo objeto da presente ação, apresentando o extrato do período correspondente; Após o cumprimento das diligências acima, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação quanto à necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
08/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:21
Decorrido prazo de LUSIA FIDELIS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:13
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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03/04/2024 22:39
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/03/2024 06:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de LUSIA FIDELIS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 05:42
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:04
Apensado ao processo 0801178-74.2020.8.18.0065
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28/06/2023 15:04
Apensado ao processo 0801186-51.2020.8.18.0065
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28/06/2023 15:03
Apensado ao processo 0801187-36.2020.8.18.0065
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28/06/2023 15:03
Apensado ao processo 0801192-58.2020.8.18.0065
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28/06/2023 15:02
Apensado ao processo 0801189-06.2020.8.18.0065
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26/06/2023 22:32
Apensado ao processo 0801179-59.2020.8.18.0065
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15/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:38
Decorrido prazo de LUSIA FIDELIS DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 14:48
Juntada de Petição de procuração
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05/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 12:56
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
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12/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
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14/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 18:02
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2020 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 19:55
Conclusos para despacho
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01/04/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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