TJPI - 0800253-61.2020.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 20:15
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:54
Expedição de Alvará.
-
10/07/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800253-61.2020.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: LIZAMARA SOUSA DE AGUIAR REU: INSS SENTENÇA Atinente aos autos, constatou-se que foi prolatada sentença de id. 61970633, fls. 196 à 198 e, posteriormente proferido Acórdão (id. 61970633, fls. 234 à 236), homologando o Acordo realizado pelas partes (id. 61970633, fl. 243).
Após, foi realizado pela parte autora o pedido de cumprimento do acordo e a apresentação do demonstrativo do débito (ids. 62105576 e 63645333), porém até o presente momento a autarquia federal não apresentou o cumprimento da obrigação de quitar o débito.
Em virtude disso, Chamo feito à ordem e determino a Evolução de Classe para Cumprimento de Sentença e, considerando que já foram apresentados os cálculos e o Inss não se pronunciou contestando os cálculos, determino a expedição de RPV em favor de LIZAMARA SOUSA DE AGUIAR, CPF: *74.***.*10-83), no valor de R$ 9.645,38 (nove mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme planilha id. 63645333.
Assim, para fins de produtividade e estatística do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí junto ao CNJ, já foi proferida sentença, sendo lançado o código de julgamento 221.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente .
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
03/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:53
Processo Reativado
-
03/07/2025 09:53
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 09:03
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 09:03
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSS em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:25
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800253-61.2020.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: LIZAMARA SOUSA DE AGUIAR REU: INSS SENTENÇA Atinente aos autos, constatou-se que foi prolatada sentença de id. 61970633, fls. 196 à 198 e, posteriormente proferido Acórdão (id. 61970633, fls. 234 à 236), homologando o Acordo realizado pelas partes (id. 61970633, fl. 243).
Após, foi realizado pela parte autora o pedido de cumprimento do acordo e a apresentação do demonstrativo do débito (ids. 62105576 e 63645333), porém até o presente momento a autarquia federal não apresentou o cumprimento da obrigação de quitar o débito.
Em virtude disso, Chamo feito à ordem e determino a Evolução de Classe para Cumprimento de Sentença e, considerando que já foram apresentados os cálculos e o Inss não se pronunciou contestando os cálculos, determino a expedição de RPV em favor de LIZAMARA SOUSA DE AGUIAR, CPF: *74.***.*10-83), no valor de R$ 9.645,38 (nove mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme planilha id. 63645333.
Assim, para fins de produtividade e estatística do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí junto ao CNJ, já foi proferida sentença, sendo lançado o código de julgamento 221.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente .
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
08/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:35
Juntada de Petição de comprovante
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17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:19
Processo Reativado
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16/08/2024 09:19
Processo Desarquivado
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07/05/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 10:12
Arquivado Provisoramente
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30/08/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 09:50
Conclusos para despacho
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08/07/2021 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 15:50
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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