TJPI - 0800762-92.2022.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800762-92.2022.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIL BARROSO DE CARVALHOREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior, que determinou o regular prosseguimento do feito, dê-se regular andamento ao feito.
Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa; considerando que nas audiências de conciliações em matérias semelhantes não têm se verificado frutíferas, deixo de designar audiência de conciliação, sendo certo que as partes podem, a qualquer momento transigir. 1.
Com fulcro no art. 135, II e VI, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 355 do CPC, consoante o rito comum. 2.
Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo o requerido fazer prova da existência do contrato, com todas as informações que dispuser. 3.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). 4.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. 5.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 6.
Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO-PI, datado e assinado eletronicamente.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:59
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/12/2023 08:32
Conclusos para despacho
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08/12/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:17
Recebidos os autos
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21/03/2023 09:17
Juntada de Petição de decisão
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26/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/09/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 20:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:10
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2022 16:07
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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