TJPI - 0801687-95.2022.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801687-95.2022.8.18.0077 APELANTE: COSMO DO NASCIMENTO VALERIO APELADO: JUSCILEIA DOS SANTOS FERREIRA, COSMO DO NASCIMENTO VALERIO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Inicialmente, defiro a gratuidade processual ao Apelante, por restar demonstrada nos autos a sua hipossuficiência financeira, conforme documentos de Id.24581784.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, ante o deferimento da gratuidade judiciária ao Apelante.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
24/07/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:45
Expedição de intimação.
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24/07/2025 21:45
Expedição de intimação.
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28/06/2025 10:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/06/2025 08:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2025 14:27
Juntada de petição
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de COSMO DO NASCIMENTO VALERIO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801687-95.2022.8.18.0077 APELANTE: COSMO DO NASCIMENTO VALERIO APELADO: JUSCILEIA DOS SANTOS FERREIRA, COSMO DO NASCIMENTO VALERIO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO
Vistos.
Considerando que o apelante foi devidamente intimado para comprovar a sua hipossuficiência financeira, mas quedou-se inerte, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual nesta fase recursal.
Em consequência, intime-se a parte apelante, por seu advogado, para recolher o preparo recursal, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso (art.1007, §4º, CPC).
Após, voltem-me conclusos para juízo de admissibilidade.
Teresina, 27 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
09/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 03:17
Decorrido prazo de COSMO DO NASCIMENTO VALERIO em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:56
Conclusos para Conferência Inicial
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17/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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