TJPI - 0800797-13.2024.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HURCULINA GUEDES DA SILVA BARROS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HURCULINA GUEDES DA SILVA BARROS em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800797-13.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: HURCULINA GUEDES DA SILVA BARROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de demanda cognitiva ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, objetivando-se discutir lançamentos vinculados ao Fundo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Na apreciação do Tema Repetitivo 1300, o Superior Tribunal de Justiça submeteu a seguinte questão a julgamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Na oportunidade, a Primeira Seção do STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”.
Data da afetação: 16/12/2024.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até decisão final acerca do Tema Repetitivo 1300 do C.
STJ, devendo os autos serem devidamente sobrestados, para correta aferição das estatísticas.
Julgado o caso no âmbito do STJ, levantem-se o sobrestamento e a suspensão, e façam-se conclusos os autos para prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
10/04/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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28/03/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:55
Decorrido prazo de HURCULINA GUEDES DA SILVA BARROS em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:48
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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