TJPI - 0814691-78.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de CARMEM CELIA LOPES SOARES DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
12/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0814691-78.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: CARMEM CELIA LOPES SOARES DE CARVALHO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Vistos em despacho, O Banco Apelado, nas contrarrazões ao recurso, se insurge contra a inversão do ônus da prova, questão debatida nos autos que pode, ao menos em tese, implicar na modificação da sentença impugnada.
Considerando que a aludida matéria constitui o objeto do Tema 1300,do STJ e que pode, em sede de juízo preliminar, influenciar no julgamento de mérito desta Apelação, com fundamento nos princípios do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa, impõe-se conceder prazo às partes para se manifestarem.
Diante do exposto, determino à COOJUDCÍVEL que INTIME as partes, para que dentro do prazo de cinco (05) dias, manifestem-se sobre o fundamento contido no aludido Tema 1300, do STJ (inversão do ônus da prova), tudo em obediência ao princípio do contraditório substancial, consagrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal e no art. 10, do CPC/15.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025. -
10/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:02
Conclusos para o Relator
-
26/11/2024 03:00
Decorrido prazo de CARMEM CELIA LOPES SOARES DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2024 11:44
Conclusos para o relator
-
29/08/2024 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
-
29/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:37
Conclusos para o Relator
-
08/05/2024 11:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
-
11/04/2024 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
22/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 10:26
Expedição de intimação.
-
10/06/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 20:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:50
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/05/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001253-96.2012.8.18.0140
Banco Santander (Brasil) S.A.
Luciene Muniz
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2024 09:01
Processo nº 0800644-48.2025.8.18.0068
Maria Luiza Rocha Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2025 14:29
Processo nº 0800480-15.2024.8.18.0102
Maria Osima do Rosario Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2024 17:43
Processo nº 0800944-75.2022.8.18.0048
Rita Joanas de Carvalho Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2022 16:52
Processo nº 0814691-78.2020.8.18.0140
Carmem Celia Lopes Soares de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2020 00:00