TJPI - 0803655-35.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:31
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de EASYCOB CONSULTORIA TREIN E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de EASYCOB CONSULTORIA TREIN E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803655-35.2021.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: PAULO MENESES LOPES REU: EASYCOB CONSULTORIA TREIN E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR proposta por PAULO MENESES LOPES em face de EASYCOB CONSULTORIA TREIN E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, todos devidamente qualificados.
Narra a parte autora que vem recebendo e-mails de cobranças, no qual o requerido envia várias faturas em seu nome, sendo cobrado em uma das faturas o valor de R$ 232,79 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos).
Alega ainda, que desconhece essa dívida e que já tentou contato com a parte ré, todavia não obteve nenhum esclarecimento.
Citada a parte requerida, alegou preliminarmente a sua ilegitimidade passiva e no mérito requereu a improcedência do pedido inicial, ID: 23424329.
Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial, ID. 31826161. É o relatório.
Decido.
Versando a controvérsia sobre matéria passível apenas de prova documental, já produzida ou cuja oportunidade de produção foi atingida pela preclusão, passo ao conhecimento direto do pedido.
A preliminar arguida pela requerida EASYCOB CONSULTORIA TREIN E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP merece ser acolhida, sendo forçoso o reconhecimento da ilegitimidade passiva desta ré.
Conforme restou demonstrado através dos contratos juntados em ID: 23424329, esta requerida tão somente agiu na condição de mandatárias da empresa OI MÓVEL S/A, a suposta titular do crédito, não tendo agido, assim, em nome próprio, mas a mando e risco de terceiro, já que não houve excesso nos atos praticados.
Destaca a Súmula 476 do Superior Tribunal de Justiça que o endossatário só responde por danos decorrentes de protesto indevido se ultrapassar os poderes do mandatário, não sendo o caso, a responsabilidade pelo protesto é, em regra, do endossante-mandante, que é quem dá a ordem de protesto.
Em sentido próximo: ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
Decisão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da corré e extinguiu o processo sem resolução de mérito com relação a ela.
Não cabimento do inconformismo.
Corré que não é parte no contrato que se pretende anular, tendo atuado apenas como mandatária dos vendedores.
Ilegitimidade da apelada para figurar no polo passivo.
Ilegitimidade do agravante de pleitear indenização em nome de seu genitor.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084285-28.2019.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2019; Data de Registro: 01/07/2019) DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA.
Duplicata.
Endosso mandato.
Ilegitimidade passiva do mandatário.
Reconhecimento.
Ausência de responsabilidade da instituição financeira que agiu em nome e por ordem da mandante.
Inteligência da Súmula 476 do C.
STJ.
Não comprovação de ter atuado com culpa própria.
Responsabilidade civil da sacadora por protesto indevido.
Dano moral in re ipsa.
Pleito subsidiário de redução.
Rejeição.
Honorários advocatícios sucumbenciais.
Fixação de acordo com parâmetros legais.
Inteligência do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença mantida.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1004593-57.2017.8.26.0132; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2019; Data de Registro: 01/07/2019) Ante o exposto, acolho a ilegitimidade passiva da ré EASYCOB CONSULTORIA TREIN E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, dito isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
CONDENO a autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa.
Intimem-se e Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PIRIPIRI-PI, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
10/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:31
Decorrido prazo de ALTINO DE MEDEIROS FLEISCHHAUER em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:27
Outras Decisões
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28/04/2024 05:06
Decorrido prazo de ALTINO DE MEDEIROS FLEISCHHAUER em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2023 10:38
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 07:43
Decorrido prazo de PAULO MENESES LOPES em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
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24/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:35
Juntada de contrafé eletrônica
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10/11/2021 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2021 12:31
Conclusos para decisão
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28/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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19/10/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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