TJPI - 0750912-50.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0750912-50.2021.8.18.0000 AGRAVANTE: COMPANHIA INTEGRADA DE MINERIOS E CALCINACAO DO PIAUI AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos, Cuida-se de Agravo em Recurso Extraordinário (id. 15540827) interposto nos autos n° 0750912-50.2021.8.18.0000.
Os autos vieram conclusos para apreciação. É o relatório.
No caso, o recurso interposto, de acordo com o art. 1042, do CPC, seria cabível “contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial”.
Ocorre que, analisando o feito, verifico que não consta nos autos decisão de negativa de admissibilidade a viabilizar o conhecimento da presente via recursal, nem, ao menos a existência de recurso especial nestes autos, sendo que a parte sequer indica precisamente a decisão que almeja recorrer.
Frise-se que os autos principais já se encontram ARQUIVADOS, sendo que este também não há razão de continuar tramitando, até porque as questões de ordem suscitadas já foram analisadas e solucionadas na decisão de id. 17823975.
Além disso, o STF também já se posicionou no sentido de não haver usurpação da sua competência, o não conhecimento pela Corte local do Agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC, diante do seu manifesto descabimento (vide Agravo em Recurso Extraordinário n° 1.316.321- PI).
Pelo exposto, com fundamento, no art. 932, III do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial, posto que manifestamente inadmissível.
Por fim, considerando o que o despacho de id. 22278006 que equivocadamente determinou a remessa a Corte Superior, TORNO-O SEM EFEITO.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
10/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:08
Não recebido o recurso de COMPANHIA INTEGRADA DE MINERIOS E CALCINACAO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-80 (AGRAVANTE).
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10/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:45
Juntada de petição
-
16/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:27
Conclusos para o Relator
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04/12/2024 20:36
Juntada de resposta
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13/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:19
Conclusos para o Relator
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18/08/2024 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/08/2024 23:59.
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16/07/2024 23:16
Juntada de petição
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09/07/2024 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA INTEGRADA DE MINERIOS E CALCINACAO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:53
Outras Decisões
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06/06/2024 08:52
Conclusos para o relator
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06/06/2024 08:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/06/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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06/06/2024 08:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:28
Determinada a redistribuição dos autos
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16/05/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:49
Conclusos para o Relator
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27/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:42
Conclusos para o Relator
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14/11/2023 12:41
Processo Desarquivado
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28/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 14:38
Baixa Definitiva
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26/07/2021 14:37
Desentranhado o documento
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26/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
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26/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2021 14:15
Determinado o arquivamento
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15/04/2021 17:54
Processo redistribído por determinação judicial
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08/02/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 17:00
Conclusos para Conferência Inicial
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02/02/2021 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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