TJPI - 0800177-36.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 23:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIBEIRO DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:27
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800177-36.2024.8.18.0155 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mora] INTERESSADO: MARIA DAS DORES RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MAURA ALMEIDA REGO DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
A parte executada, devidamente citada (id 63842225), não efetuou o pagamento do débito.
Em seguida, a penhora foi realizada com êxito (Id 63842225).
Garantido o juízo com a penhora foi designada audiência, conforme preceitua o art. 53, §1.º da Lei 9.099/95.
A parte executada, embora ciente da designação de audiência de conciliação (id 74092278), não compareceu ao ato, tampouco ofereceu Embargos à execução (art. 52, IX, da LJE).
Assim, considerando a ausência de manifestação da parte executada, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios: 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias manifestar-se acerca da penhora e avaliação (id 63842225), bem como dizer do seu interesse noo pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53,§ 2º); 2.
Em caso de inércia, os autos serão extintos, procedendo-se ao levantamento da penhora. 3.
Havendo pedido de adjudicação, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a respeito, com a advertência de que o seu silêncio implicará concordância tácita com o pedido e de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à adjudicação começa a correr da data da assinatura do auto de adjudicação pela parte exequente, independentemente de intimações. 4.
Caso o exequente não tenha interesse na adjudicação, na alienação particular e alienação judicial do bem penhorado, deverá o mesmo, no prazo de 10 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos. 5.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
02/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:14
Outras Decisões
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13/05/2025 23:55
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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14/04/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800177-36.2024.8.18.0155 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mora] INTERESSADO: MARIA DAS DORES RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MAURA ALMEIDA REGO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Intimo a parte autora MARIA DAS DORES RIBEIRO DE CARVALHO, através de seus advogados: Dr.
RODRIGO CARVALHO MENESES - OAB PI20475 e Dr.
HIGOR PENAFIEL DINIZ - OAB PI8500, a comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 12/05/2025 10:30 na Sala de Audiência JECC Piripiri Anexo I.
Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, através de link a ser disponibilizado nos autos.
As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, além disso, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (Whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
PIRIPIRI, 9 de abril de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
09/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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28/02/2025 09:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/01/2025 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 14:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/12/2024 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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07/11/2024 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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02/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MAURA ALMEIDA REGO em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:49
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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