TJPI - 0800307-71.2023.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 18:32
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 07:55
Decorrido prazo de MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800307-71.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista o cumprimento integral da sentença condenatória, ficando, pois, comprovado a quitação do valor objeto da lide, conforme consta nos autos em #id 77841941, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, bem com em nome do Advogado para fins de levantamento dos valores depositados, conforme requerido em documento de #id 78056341.
Por fim, transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades, proceda ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Corrente (PI), 26 de junho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
27/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:58
Expedição de Alvará.
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Alvará.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800307-71.2023.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] RECORRENTE: MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença” e, após, intime-se a parte exequente para informar nos autos o valor restante que entender ser devido pela parte executada, acompanhado de planilha de cálculo.
Após o cumprimento da determinação acima pela parte exequente, intime-se o executado para pagar o débito remanescente em consonância com a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido, desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Findando-se aquele prazo, poderá impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, proceda-se penhora em dinheiro, mediante constrição judicial via Sisbajud.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Corrente (PI), 03 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
26/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 08:34
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 07:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800307-71.2023.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] RECORRENTE: MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença” e, após, intime-se a parte exequente para informar nos autos o valor restante que entender ser devido pela parte executada, acompanhado de planilha de cálculo.
Após o cumprimento da determinação acima pela parte exequente, intime-se o executado para pagar o débito remanescente em consonância com a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido, desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Findando-se aquele prazo, poderá impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, proceda-se penhora em dinheiro, mediante constrição judicial via Sisbajud.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Corrente (PI), 03 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
10/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:17
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 12:16
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
05/12/2024 08:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
04/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
03/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
31/10/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:28
Decorrido prazo de MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 16:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:19
Decorrido prazo de MARIA ALICE BATISTA DA CUNHA em 01/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2023 10:00 JECC Corrente Sede.
-
07/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2023 10:00 JECC Corrente Sede.
-
24/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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