TJPI - 0850389-09.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0850389-09.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTORA: FLAVIA MARIA PEREIRA MENDES RÉ: SKY BRASIL SERVICOS LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos (Id. 65327288).
Recebimento da inicial (Id. 65697995).
Citada, a parte ré apresentou contestação (Id. 70138904).
Instada a se manifestar, a parte autora apresentou réplica à contestação (Id. 74070852).
Feito acordo extrajudicial, as partes requereram a sua homologação em juízo (Id. 77606074). É o relatório.
Decido. À luz da sistemática processual vigente o juízo deve, em respeito à autonomia da vontade das partes, homologar a referida transação, sendo esse o entendimento do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Com o acordo celebrado entre as partes, não há mais razão para o prosseguimento da lide, fato que resultou no pedido de extinção do feito.
Tal pedido tem o seu embasamento previsto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) transação; Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, conforme disposto no art. 90, § 3.° do CPC.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pois presente a preclusão lógica na espécie.
Depois, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
16/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0850389-09.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FLAVIA MARIA PEREIRA MENDES REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 9 de abril de 2025.
MARIA LUIZA PEREIRA FLOR 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:58
Homologada a Transação
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09/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de termo de acordo
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12/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0850389-09.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FLAVIA MARIA PEREIRA MENDES REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 9 de abril de 2025.
MARIA LUIZA PEREIRA FLOR 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:08
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA MARIA PEREIRA MENDES - CPF: *00.***.*53-24 (AUTOR).
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17/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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