TJPI - 0805881-29.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:26
Baixa Definitiva
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08/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:26
Baixa Definitiva
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08/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805881-29.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DA GRACA DA CONCEICAO RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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02/04/2025 22:53
Juntada de Petição de documentos
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02/04/2025 21:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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29/01/2025 17:09
Juntada de Petição de documentos
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13/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/02/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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12/12/2024 23:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/12/2024 20:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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12/12/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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