TJPI - 0767666-62.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
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06/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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06/07/2025 11:45
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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06/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0767666-62.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AGRAVANTE: ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL DESNCESSÁRIA DESERÇÃO DO RECURSO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento tencionando reformar a decisão exarada em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada por ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA, contra BANCO BRADESCO SA.
A decisão vergastada consistiu declinar da competência de oficio.
A saber, o recorrente requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não comprovou, mesmo após intimado para que pudesse realizar o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
Intimado regularmente para comprovar os requisitos ensejadores da gratuidade no ID 22743111, não se manifestou.
Intimada do indeferimento do pedido, também não se manifestou.
Ressalta-se que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que apenas a intimação para realizar complementação de custas deve ocorrer de forma pessoal da parte recorrente.
No caso, a intimação é para recolhimento total, conforme orientação do STJ, aplica: O referido entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que é assente quanto à necessidade de intimação pessoal do advogado no caso de recolhimento parcial das custas ou despesas iniciais, sendo prescindível apenas nos casos de ausência completa de recolhimento.
Confira-se: "1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a intimação pessoal do autor da ação é exigência apenas para a complementação das custas iniciais, de modo que, em relação às custas iniciais (em que não é feito recolhimento algum de custas processuais), aplica-se a regra estabelecida no art. 290 do CPC/2015 (correspondente ao art. 257 do CPC/1973). (...) (AgInt no REsp 1.842.026/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021)".
Nos termos do art. 290 c/c 1.007 do CPC, o não pagamento de custas gerará o reconhecimento da deserção, com o cancelamento da distribuição.
Assim, deve ser reconhecida a deserção do presente recurso.
CONCLUSÃO EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço a deserção do recurso e DENEGO seguimento, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o cancelamento da distribuição, para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
19/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:00
Expedição de intimação.
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17/05/2025 11:18
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0405-05 (AGRAVADO)
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13/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0767666-62.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AGRAVANTE: ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento intentado contra ato jurisdicional exarado em demanda ajuizada por Zenóbio da Silva Oliveira, ora agravante, em face de Banco Bradesco S/A, aqui agravado.
Intimada regularmente para comprovar fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, a parte agravante apresentou as peças de id. 22612382 e 22612383, visando ao atendimento da determinação judicial tendente à análise do pedido de gratuidade de justiça.
Ocorre que as informações ali declinadas não transparecem a situação financeira arguida pelo recorrente, não obstante as suas alegações. É dizer, não foi apresentada prova capaz de demonstrar, em sua inteireza, o estado alegado pelo agravante, tendo ele se limitado a apresentar histórico de benefício previdenciário.
Assim, em conformidade com o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, forçoso reconhecer que o recorrente não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe competia.
Indefiro, pois, o pedido de benefício de justiça gratuita formulado no recurso, à consideração de que ele não se faz acompanhar de elementos de provas suficientes para tanto, sem que seja possível, com isso, aferir a alegada situação de incapacidade de adimplir as custas processuais.
Posto isto, intime-se-lhe para que junte o comprovante do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, no prazo legal.
Após, voltem-se os autos conclusos.
Teresina-PI, data registrada no sistema PJe.
Des.
Joao Gabriel Furtado Baptista Relator -
09/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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09/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZENOBIO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *54.***.*96-20 (AGRAVANTE).
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03/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:08
Juntada de manifestação
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29/01/2025 13:07
Juntada de petição
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29/01/2025 13:04
Juntada de manifestação
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12/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 21:36
Determinada diligência
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10/12/2024 23:33
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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10/12/2024 13:45
Conclusos para Conferência Inicial
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10/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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