TJPI - 0804719-96.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0804719-96.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILLAGE PORTINHO EXECUTADO: JAIME VIANA RIOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, ocasião em que o devedor poderá apresentar embargos, por escrito ou verbalmente, conforme o disposto no art. 52, IX, do mesmo diploma legal, sendo esta designada para o dia 02/10/2025 08:00H, na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/c3638f Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via correios.
PARNAÍBA, 4 de junho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Sede Cível -
30/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:35
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:35
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:58
Homologada a Transação
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23/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:47
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0804719-96.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILLAGE PORTINHO EXECUTADO: JAIME VIANA RIOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, ocasião em que o devedor poderá apresentar embargos, por escrito ou verbalmente, conforme o disposto no art. 52, IX, do mesmo diploma legal, sendo esta designada para o dia 02/10/2025 08:00H, na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/c3638f Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via correios.
PARNAÍBA, 4 de junho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Sede Cível -
04/06/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:58
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/06/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/07/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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04/06/2025 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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03/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804719-96.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR(A): VILLAGE PORTINHO RÉU(S): JAIME VIANA RIOS JUNIOR DESPACHO Rh.
Intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, apresente manifestação acerca do comprovante apresentado pelo executado, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:36
Decorrido prazo de VILLAGE PORTINHO em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804719-96.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR(A): VILLAGE PORTINHO RÉU(S): JAIME VIANA RIOS JUNIOR DESPACHO Rh.
Intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, apresente manifestação acerca do comprovante apresentado pelo executado, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:55
Decorrido prazo de VILLAGE PORTINHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JAIME VIANA RIOS JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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