TJPI - 0802058-62.2021.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:53
Baixa Definitiva
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05/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELAYNE REJANE DE SA BARROS em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802058-62.2021.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LILIA RAQUEL SILVA SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Conta Judicial Nº 1700105176966 0254- Banco do Brasil S/A O Excelentíssimo Senhor Doutor ADELMAR DE SOUSA MARTINS, Juiz de Direito no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, autoriza ao Banco do Brasil S/A, pelo presente alvará, a pagar a advogada Dra.
ELAYNE REJANE DE SÁ BARROS, CPF *55.***.*57-15, OAB-PI 5607, a importância de R$ 2.298,71,(dois mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), com os acréscimos legais, que se encontra depositada nessa instituição financeira, na conta judicial acima referida, em decorrência de sentença/decisão judicial prolatada nos autos do processo eletrônico cadastrado sob n.º 0802058-62.2021.8.18.0152.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Picos, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (15/4/2025).
Este alvará tem validade de 30 dias a contar da data da sua expedição.
O presente documento foi redigido por FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO, Analista Judicial, e assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos.
Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
16/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:59
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802058-62.2021.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LILIA RAQUEL SILVA SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELAYNE REJANE DE SA BARROS PRAZO: sem prazo .
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora do inteiro teor do despacho proferido nos autos.
PICOS-PI, 10 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Sede Cível -
10/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:49
Expedido alvará de levantamento
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17/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LILIA RAQUEL SILVA SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:13
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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03/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 04:41
Decorrido prazo de ELAYNE REJANE DE SA BARROS em 23/01/2023 23:59.
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24/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 01:32
Decorrido prazo de LILIA RAQUEL SILVA SOUSA em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
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15/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ELAYNE REJANE DE SA BARROS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ELAYNE REJANE DE SA BARROS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ELAYNE REJANE DE SA BARROS em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 10:29
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2021 11:00 JECC Picos Sede Cível.
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13/12/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 02:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/11/2021 23:59.
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29/11/2021 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 00:05
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 12:09
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:57
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 11:00 JECC Picos Sede Cível.
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28/10/2021 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2021 12:34
Conclusos para decisão
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06/10/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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