TJPI - 0801266-23.2016.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 5 das Varas de Familia da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:26
Expedição de Termo de Compromisso.
-
03/07/2025 05:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS em 26/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:26
Decorrido prazo de JOELANE NASCIMENTO LEMOS em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801266-23.2016.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS REQUERIDO: JOELANE NASCIMENTO LEMOS SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE 3° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA "(...) DISPOSITIVO Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de JOELANE NASCIMENTO LEMOS, brasileira, soleira, portadora do RG n° 2.950.719 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR a Sra.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS, brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora do RG n° 1.106.946 SSP-PI, inscrita sob o CPF n° *82.***.*02-20, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá a interditada praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se." Teresina-PI, 6 de junho de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
06/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOELANE NASCIMENTO LEMOS em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801266-23.2016.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS REQUERIDO: JOELANE NASCIMENTO LEMOS SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE 2° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA "(...) DISPOSITIVO Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de JOELANE NASCIMENTO LEMOS, brasileira, soleira, portadora do RG n° 2.950.719 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR a Sra.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS, brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora do RG n° 1.106.946 SSP-PI, inscrita sob o CPF n° *82.***.*02-20, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá a interditada praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se." Teresina-PI, 9 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 Teresina-PI, 28 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
28/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ CENTRAL DE PROCESSO ELETRÔNICO - FAMÍLIA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801266-23.2016.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS REQUERIDO: JOELANE NASCIMENTO LEMOS SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA "(...) DISPOSITIVO Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de JOELANE NASCIMENTO LEMOS, brasileira, soleira, portadora do RG n° 2.950.719 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR a Sra.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS, brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora do RG n° 1.106.946 SSP-PI, inscrita sob o CPF n° *82.***.*02-20, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá a interditada praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se." Teresina-PI, 9 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
09/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:59
Expedição de Edital.
-
04/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JOELANE NASCIMENTO LEMOS em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 11:13
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
22/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 04:53
Decorrido prazo de JOELANE NASCIMENTO LEMOS em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 14:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 30/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
13/10/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:46
Juntada de Laudo Pericial
-
19/05/2022 12:43
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
28/04/2022 11:28
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:32
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
25/11/2021 09:26
Recebidos os autos
-
25/11/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 20:41
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
30/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:11
Recebidos os autos
-
11/03/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 10:57
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
17/11/2020 10:55
Juntada de diligência
-
26/10/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:28
Juntada de informação
-
07/09/2020 20:10
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 10:57
Juntada de Ofício
-
04/03/2020 00:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2019 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2018 00:09
Decorrido prazo de JOELANE NASCIMENTO LEMOS em 13/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2018 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2017 10:56
Conclusos para despacho
-
26/12/2017 10:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 09:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 00:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS em 29/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 00:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 29/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2017 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2017 09:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 09:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 13:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2017 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 00:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 16/02/2017 23:59:59.
-
01/02/2017 14:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 22:10
Juntada de Petição de custas
-
19/01/2017 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS - CPF: *82.***.*02-20 (REQUERENTE).
-
25/11/2016 22:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800423-41.2022.8.18.0013
Joao Carlos de Sousa
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2024 23:30
Processo nº 0800423-41.2022.8.18.0013
Joao Carlos de Sousa
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2022 11:03
Processo nº 0801672-85.2022.8.18.0026
Itau Unibanco S.A.
Walter Oliveira dos Santos
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2023 11:12
Processo nº 0801672-85.2022.8.18.0026
Walter Oliveira dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2022 10:30
Processo nº 0802922-36.2025.8.18.0031
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Vanessa Cristina Oliveira Alves
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2025 17:06