TJPI - 0800849-92.2020.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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11/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:47
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE MAGALHAES DE BARROS em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE MAGALHAES DE BARROS em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:25
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800849-92.2020.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] INTERESSADO: FRANCISCO CANINDE NUNES DOS SANTOSINTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 - Defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado em ID 62990090. 2 - Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, sem inversão de polos e, adotada essa providência: 3 - Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 3.702,84 (três mil, setecentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), Caso não seja cumprida a obrigação, mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. 4 - Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que a parte executada apresente, caso queira, embargos nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil c/c o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE, ficando ciente a parte executada que o Enunciado 117 do FONAJE exige a garantia do juízo pela penhora como condição de procedibilidade dos embargos à execução. 5 - Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), Despacho datado e assinado de forma digital por: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
09/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 03:59
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE MAGALHAES DE BARROS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:52
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
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11/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 08:39
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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05/09/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 19:47
Outras Decisões
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20/02/2024 21:25
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 06:26
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE MAGALHAES DE BARROS em 03/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - CNPJ: 06.***.***/0009-84 (REU).
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07/03/2023 11:28
Conclusos para decisão
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07/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 00:51
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE MAGALHAES DE BARROS em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:51
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 10:06
Julgado procedente o pedido
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14/12/2020 21:42
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 21:41
Juntada de Certidão
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02/12/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 13:32
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2020 13:00 JECC Picos Sede Cível.
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17/11/2020 12:36
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2020 04:04
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SOUSA em 21/10/2020 23:59:59.
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08/11/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 12:26
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2020 09:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/10/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:20
Juntada de Certidão
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02/10/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2020 10:15
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 13:00 JECC Picos Sede Cível.
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07/09/2020 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2020 19:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/09/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 16:29
Conclusos para decisão
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03/09/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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